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| Os ministros da Casa começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro (Reinaldo Canato/VEJA.com)
Uma comissão de
ministros do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista,
em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos
contratos de emprego.
O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao
entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.
Os
ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre
os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos
ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo
tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar
gratificações e diárias de viagem ao salário.
O parecer faz parte da proposta de revisão
de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas
específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. Em parte da
proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST foram sugeridas mudanças
em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que
começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.
A
proposta defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em
contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao
deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias
incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a
possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale
para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o
chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.
Composta
por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada
imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do
empregador”. A interpretação é que há “direito adquirido dos atuais empregados”
pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode
suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.
Para
valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do
plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do
Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a
adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um
posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.
O
entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o
Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e
cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto
afirma que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho
vigentes”. “Ou seja, vale tanto para os novos contratos quanto para os que já
estavam vigentes”, defende o Ministério.
Empregadores
também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho
da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto “não parece no caminho do princípio
da própria lei”. “Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em
consonância com a lei e cancelá-las”, diz.
Já
os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força
Sindical para participar da sessão do TST, o advogado César Augusto de Mello,
diz que o texto mostra que o Tribunal “abraçou a reforma, mas a partir do
início da vigência”. “A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro
que quem tinha o direito não perderá”, diz.
O
presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário
Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado
“rápido e simplista” no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde
avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. “Haverá resistência
para tudo que retirar direitos.”
FONTE:https://veja.abril.com.br/economia/tst-mudancas-da-lei-trabalhista-valem-apenas-em-novos-contratos/
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