Correios — Foto: Polícia Federal de Mato Grosso |
O sindicato denuncia ainda que a empresa não liberou e nem
encaminhou para a realização dos testes os trabalhadores, conforme determinação
da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Dayna Lannes Andrade, em Ação Civil
Pública ajuizada pelo sindicato.
O Sindicato dos Trabalhadores
nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso afirma
que sete trabalhadores testaram positivo para Covid-19 e outros nove aguardam o
resultado dos exames.
O G1 entrou
em contato com a assessoria dos Correios, mas ainda não obteve resposta.
Os casos foram
registrados no Centro de Distribuição Domiciliar - CDD Cristo Rei, em Várzea
Grande (1 caso); Centro de Distribuição Domiciliar - CDD CPA, em Cuiabá (2
casos); Centro de Distribuição Domiciliar - CDD Coxipó, em Cuiabá (2 casos);
Centro de Entregas e Encomendas - CEE (1 caso); Centro de Tratamento de Cartas
e Encomendas - CTCE (1 caso); Sorriso (1 caso). Pontes e Lacerda (4 casos,
sendo 3 confirmados e um aguardando resultado dos exames), Nova Mutum (4 casos,
sendo um confirmado e três aguardando resultado).
Nesta segunda-feira (8), o
Corpo de Bombeiros realizou a desinfecção do CTCE de Várzea Grande, mas não foi
constatada a desinfecção do CDD Cristo Rei, onde foi confirmado o caso da
Covid-19.
O sindicato denuncia
ainda que a empresa não liberou e nem encaminhou para a realização dos testes
os trabalhadores, conforme determinação da juíza da 1ª Vara do Trabalho de
Cuiabá, Dayna Lannes Andrade, em Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato.
Em seu despacho a juíza
determina “a suspensão das atividades onde tenham sido confirmados casos de
Covid-19, a testagem de todos os trabalhadores, os trabalhadores devem ser
mantidos em trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, até que os resultados
sejam entregues”, disse o presidente do Sindicato Edmar Leite, acrescentando
que os derem negativos serão liberados para retornar ao trabalho.
Conforme a decisão
judicial, os testes devem ser custeados pela empresa. A magistrada explica que
os testes são necessários já que os empregados com teste positivo para Covid-19
trabalharam até a realização do exame, com livre circulação no ambiente de
trabalho, sendo possível, portanto, que o vírus tenha sido transmitido.
A desinfecção do local
deve ser realizada por empresa especializada, conforme as regras da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso a empresa não cumpra as
determinações da Justiça do Trabalho, pagará multa de R$ 50 mil.
Os advogados do
Sindicato reclamaram na Justiça do Trabalho alertando para o descumprimento da
liminar.
Na reclamação, os
advogados esclarecem não é interesse do sindicato “penalizar a empresa
pecuniariamente”, ainda mais nessa crise sanitária em que se encontra o mundo,
mas “é preciso que não apenas as instituições sejam respeitadas, mas as vidas
dos empregados que a empresa é obrigada a zelar, bem como dos usuários”.
Os advogados do
sindicato requereram na Justiça a intimação do representante dos Correios para
que cumpra a liminar em sua integralidade sob pena da aplicação da multa ou outras
medidas que se fizerem necessárias para cumprimento da decisão judicial.