segunda-feira, 21 de junho de 2021

COVID-19 é reconhecida como ACIDENTE DO TRABALHO. MAS TRABALHADORES DESCONHECEM ESSE DIREITO!!

   

Nota técnica GT COVID-19 Nº 20/2020.Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho e Grupo de Trabalho Nacional reconhecem covid-19 como doença ocupacional e devendo o empregador abrir CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), e dar encaminhamento ao INSS para que o trabalhador possa ser avaliado por uma perícia médica e seus direitos como doença ocupacional sejam garantidos.

Item 7 da nota técnica: “DEVERÃO os médicos do trabalho, sendo constatado, por meio dos testes, a confirmação do diagnóstico de COVID-19, ou ainda que o teste consigne resultado “não detectável” para o novo coronavírus, mas haja suspeita em virtude de contato no ambiente de trabalho, mesmo sem sintomatologia, solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos (artigo 169 da CLT); indicar o afastamento do (a) trabalhador (a) do trabalho.”      

Supremo Tribunal Federal (STF)Suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a decisão da corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covi-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de Auditores Fiscais do Trabalho apenas as atividades de orientação, sem autuações, a suspensão tem caráter temporário. É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF.

Nem mesmo os cientistas conseguem identificar e comprovar o momento exato da infecção pelo covid-19, de forma que esse ônus não pode ser imposto ao empregado. O STF (Supremo Tribunal Federal) nesse sentido entendeu que dar ao empregado o ônus de comprovar sua doença relacionada ao trabalho oneroso demais e por vezes, impossível. O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio doença, protegidos pelo INSS. Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácia, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus. A emissão de CAT assegura o benefício para afastamento com o auxílio-doença acidentário ou outros benefícios no caso de agravamento da doença, como invalidez ou morte.

Quando ocorrem sequelas é a Comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS. 




  


Nenhum comentário:

Postar um comentário