domingo, 4 de agosto de 2013

NÃO SE CALE,FALE,DENUNCIE !!

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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O assédio moral é mais comum do que a muita gente imagina e se caracteriza pela falta de respeito, pelo constrangimento e pela humilhação de maneira constante no ambiente de trabalho. Ele pode ser considerado vertical – entre chefe e subordinado –; horizontal – entre pessoas com o mesmo nível hierárquico –; ascendente – entre um funcionário que possui mais conhecimento e se utiliza disso para obter vantagens, e organizacional –; quando a empresa impõe que seus funcionários passem por situações vexatórias se não alcançarem determinada meta. Assista ao vídeo para mais informações:http://www.youtube.com/watch?v=P4NRJoVuw70.

sábado, 3 de agosto de 2013

06/08/2013,marcada reunião de negociação

SOBREVIVENDO


O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a partir de pesquisa do Cempre (Cadastro Central de Empresas), divulgou em 24/05/13 o salário médio do trabalhador brasileiro de  de R$ 1.792,61.

Significa que o salário médio do trabalhador brasileiro não é suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família  com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, pois as pesquisas do DIEESE mostram que o salário necessário capaz de atender às necessidades vitais básica de uma família é de R$ 2.873,56. 

Estas pesquisas mostram o quanto o trabalhador brasileiro vem sendo lesado referente ao seu direito constitucional estabelecido no capítulo 2, artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal que diz: "salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.``

Veja o quando é ridículo o salário minimo estabelecido pelo governo petista de R$ 678,00! Isso afronta a constituição e subestima a inteligencia do ser humano! 

O Brasil precisa voltar às ruas e reivindicar o seu direito constitucional de receber um salário digno, suficiente para suprir às suas necessidades vitais básicas.

Vamos lutar por nossos direitos constitucionais!.
 Participe do grupo Mobilização Popular, o endereço:

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

DE OLHO NO POSTALIS !!

PREVIC APLICA MULTA DE 40 MIL AOS DIRIGENTES DO POSTALIS

Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 16 DE JULHO DE 2013

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida
pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001;
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e
artigo 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro
de 2010, faz saber que decidiu:

DECISÃO Nº 19/2013/DICOL/PREVIC
PROCESSOS: 44011.000588/2012-90; 44011.000589/2012-
34; 44011.000590/2012-69
INTERESSADOS: Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio
da Costa
ENTIDADE: Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - POSTALIS

ASSUNTO: Análise dos autos de infração nºs 0017/12-47,
de 28/11/12, 0018/12-18, de 28/11/12, e 0019/12-72, de 28/11/12
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são autuados
Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio da Costa, dirigentes da
POSTALIS - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos,
por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas,
provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN,
infringindo o §1º do art. 9º da Lei Complementar nº 109, de
29/05/2001, combinado com o art. 64 do Decreto nº 4.942, de
30/12/2003, combinado com os arts. 4º, inciso I, e 43, inciso II,
ambos da Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009; decidem os
membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, pela procedência
dos Autos de Infração nºs 0017/12-47, 0018/12-18 e
0019/12-72, de 28/11/12, com aplicação da pena de MULTA pecuniária
de R$ 40.339,59 (quarenta mil, trezentos e trinta e nove
reais, e cinquenta e nove centavos); cumulada com INABILITAÇÃO
POR 3 ANOS (três anos), nos termos do Parecer nº
17/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 12 de julho de 2013, aprovado
nesta oportunidade.

JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
Ministério da Saúde

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2013 ISSN 1677-7042 39
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013072300039
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

terça-feira, 30 de julho de 2013

PLR SEM Imposto de Renda,já é possível !!

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Produção de efeitoConversão da Medida Provisória nº 597, de 2012)
Altera dispositivos das Leis nos 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o  ..........................................................................
I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
..............................................................................................
§ 4o  Quando forem considerados os critérios e condições definidos nos incisos I e II do § 1o deste artigo:
I - a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação;
II - não se aplicam as metas referentes à saúde e segurança no trabalho.” (NR)
“Art. 3o  ..........................................................................
..............................................................................................
§ 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
..............................................................................................
§ 5º  A participação de que trata este artigo será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
§ 6o  Para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada com base na tabela progressiva constante do Anexo.
§ 7o  Na hipótese de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
§ 8o  Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva constante do Anexo.
§ 9o  Considera-se pagamento acumulado, para fins do § 8o, o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.
§ 10.  Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.
§ 11.  A partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva anual constante do Anexo serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.” (NR)
“Art. 4o  ..........................................................................
..............................................................................................
II - arbitragem de ofertas finais, utilizando-se, no que couber, os termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
....................................................................................” (NR)
Art. 2o  Os arts. 4o e 8o da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o  ..........................................................................
..............................................................................................
VII - as contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012.
....................................................................................” (NR)
“Art. 8o  ..........................................................................
..............................................................................................
II - ..................................................................................
..............................................................................................
i) às contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
....................................................................................” (NR)
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
Brasília, 20 de  junho  de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gilberto Carvalho
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE 
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)
de 0,00 a 6.000,00
0%
-
de 6.000,01 a 9.000,00
7,5%
450,00
de 9.000,01 a 12.000,00
15%
1.125,00
de 12.000,01 a 15.000,00
22,5%
2.025,00
acima de 15.000,00
27,5%
2.775,00


VAMOS VER ECT !!


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES SERÁ ENTREGUE HOJE, EMPRESA ANTECIPA FALTA DE DISPOSIÇÃO EM NEGOCIAR

Na tarde desta terça-feira, dia 30 de julho, a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios se entregará em Brasília a Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores.
A Pauta tem 88 itens discutidos e aprovados no XXXI Conrep realizado em São Paulo. Depois de alguns anos a pauta pode ser lida e incluídos pontos que atualizam a reivindicações dos trabalhadores no sentido de defender melhores condições de trabalho etc.
wagner pinheiroNo dia programado para a entrega da Pauta, os trabalhadores se surpreendem com a declaração antecipada do presidente da empresa à imprensa capitalista afirmando que não tem condições de pagar o reajuste pedido pelos trabalhadores.
Wagner Pinheiro sem nem ouvir os trabalhadores já está criando o clima de jogar para baixo a Campanha Salarial.
A atual secretária-geral da Fentect, a companheira Anaí Caproni disse que ”a declaração do presidente da ECT tem a finalidade rebaixar a pauta de reivindicações, antes mesmo de começar as negociações.  Iniciar a negociação com a empresa rebaixando a discussão é um acinte contra os trabalhadores.  Sem falar no cinismo de que a empresa não tem verba. Uma empresa altamente lucrativa que só no ano passado lucrou mais de 1 bilhão de reais”.
A secretária-geral esclarece que a declaração do presidente Wagner Pinheiro demonstra a indisposição da empresa em discutir as verdadeiras necessidades e reivindicações da categoria. Ressaltando que ”Nossas perdas são de mais de 40%. Todo mundo sabe que o salário na ECT é indigno para trabalhadores que sustentam uma das empresas mais lucrativas e respeitadas da América Latina”.
A data-base da categoria ecetista começa oficialmente nesta quinta-feira, dia 1 de agosto. Entregue a pauta, o Comando de Mobilizações estará se instalando em Brasília e deve começar a campanha nacionalmente.
O calendário de negociações da Fentect prevê atos em São Paulo, Rio de Janeiro e um ato nacional em Brasília dia 30 de agosto. Se a empresa se recusar a discutir as reivindicações dos trabalhadores a greve deve ser deflagrada nacionalmente em assembleias a serem realizadas em 17 de setembro.

domingo, 28 de julho de 2013

É bom ficar de olho !!

NÃO ACEITE !!

ASSÉDIO MORAL

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UMA FORÇA QUE SÓ CRESCE !!



ACORDA ATENDENTES

ESTE SITE É UM ESPAÇO PARA NÓS ATENDENTES, NOS ORGANIZARMOS A NÍVEL NACIONAL. HOJE SOMOS MAIS DE 26 MIL ATENDENTES, PRESENTES EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, NAS MAIS DE 5 MIL AGÊNCIAS DOS CORREIOS EM TODO PAIS. ACESSE TAMBÉM: http://acordaatendentes.blogspot.com.br/

ATENDENTES VAMOS INICIAR A CAMPANHA SALARIAL 2013/2014
TEMOS ,QUE SE ORGANIZAR PARA EXIGIR DOS SINDICATOS, QUE NOSSAS
REVINDICAÇÕES ESTEJA NA PAUTA.
O DIA DIA DOS ATENDENTES NÃO E FÁCIL, A SOBRECARGA DE TRABALHO FALTA DE FUNCIONÁRIOS, E METAS ABSURDA  DE TRABALHO. ALEM DAS, VENDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DOS CORREIOS, DE OPERAR O BANCO POSTAL, CONTRATOS A FATURAR , LOGÍSTICA REVERSO, E ENTREGA DE TRIBUTADOS DA RECEITA FEDERAL .A DIRETORIA DO CORREIO QUER FAZER DO ATENDENTE UM VERDADEIRO VENDEDOR, COM CAMPANHAS E METAS. ONDE ALGUNS RECEBE, PRÊMIOS E A MAIORIA NADA RECEBE .
TRABALHO IGUAL DIREITO IGUAL
COM A IMPLANTAÇÃO DO BANCO POSTAL HOJE , TRABALHAMOS COMO BANCÁRIOS POR ISSO E, JUSTA A LUTA POR 6 HORAS NAS AGENCIAS JÁ.MUITOS ECETISTAS ESTÃO ENTRANDO NA JUSTIÇA PARA PEDIR EQUIPARAÇÃO COM OS BANCÁRIOS E TEM GANHO OS PROCESSOS.
QUEBRA DE CAIXA
TEMOS QUE RECEBER UM SALARIO BASE COMO VALOR PARA REPOR EVENTUAIS PERDAS NOS CAIXAS.
FIM DAS METAS ABSURDAS DE TRABALHO, E FIM DO GCR , E O ASSEDIO MORAL NAS AGENCIAS,