segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

CHAPA2 EM AÇÃO,VOTE !!


QUEM QUER FAZER TEM PROPOSTAS !!VEJAM

A SEGURANÇA ESTÁ EM NOSSOS PLANOS






Segurança já!

Quem diria que trabalhar nos correios um dia se tornaria uma profissão de alto risco, seja nas agências, seja nas ruas, o funcionário ecetista se sente cada vez mais inseguro para exercer suas atribuições. Os índices de violência e problemas psicológicos, devido às experiências traumáticas, só crescem, enquanto nosso bem estar no ambiente de trabalho, desce em assustadora velocidade. Quem se arrisca todos os dias por nossa empresa, sabe o peso que a falta de segurança traz para nossas vidas.

Lutar por medidas concretas de segurança é uma das principais bandeiras de nossa chapa, sentimos a necessidade imediata de pressionar a empresa, para que ela tenha a mesma vontade de proteger seus funcionários, como tem em aumentar suas receitas e pressionar o trabalhador, para que atinja metas progressivamente superiores.

Nosso projeto de sindicato busca sempre o melhor para nossa categoria ecetista, a luta por nossos direitos continua, venha e se junte a nós nessa caminhada rumo a dias melhores para nós e para nossa empresa.



Wagner Araújo Lopes Jr.
Ativista e candidato a Sec. de Imprensa pela Chapa 2
Carteiro do CDD Ponta Verde

domingo, 27 de janeiro de 2013

A CHAPA2 CHEGOU PRA FICAR:PROPOSTAS


NOSSAS PROPOSTAS


1-GESTÃO PARTICIPATIVA:Atuação nas bases buscando interagir com os principais problemas das unidades interagindo para solução dos mesmos.Neste caso o trabalhador tem vez e voz.

2-INSTITUIR BASES MÓVEIS:instala-se nos setores de trabalho com demanda estrutural do sindicato na capital e no interior buscando interação com o dia a dia do trabalhador e anotando suas demandas,problemas e nescessidades em geral

3-INVESTIR EM FORMAÇÃO:fazer cursos de formação sindical que contemple toda categoria e também os Diretores Sindicais,Delegados Sindicais e Delegados Representantes junto a Fentect.

4-CRIAÇÃO DE POLOS INTERATIVOS DE VIDEOS CONFERÊNCIAS:Neste caso faremos um estudo nas principais regiões do estado e implataremos pilotos com telão e data show possibilitando a interação dos trabalhadores junto às atividades do sindicato,(reuniões,palestras,cursos,planejamentos...),o trabalhador poderar acompanhar as atividades do sindicato ao vivo e inclusive intervir,dando opiniões e fazendo suas falações

5-CRIAÇÃO DE UMA SUBSECRETARIA DE EVENTOS:Que irá promover eventos de lazer e integração consultando o trabalhador para que este direcione aquelas atividaes que melhor o contemple,presando sempre pela saúde financeira de nossa instituição.

6-CRIAR PARCERIA E CONVÊNIOS :Para associados e seus dependentes legais.Este tema quando implatado trará grandes benefícios para você caro associado e seus dependentes pois hoje nosso sindicato não disponibiliza nenhum tipo de recurso para viabilizar o acesso às seguintes áreas:

1-Esporte e lazer:Covênios com academias,Clubes Recreativos que disponibilizem a prática de esportes diversos;

2-Educação:Buscar instituições conceituadas que promova a educação de Cursos Superiores,Idiomas,Cursos Prificionalizantes,Técnicos e outros,para contribuir na formação intelectual e cultural de nossos associados e seus dependentes

7-ESTREITAR RELAÇÃO COM A CIPA:Promover cursos em parceria com a CIPA,promover o diálogo e o debate com os cipeiros buscando aprimoração das atividades e a captação de recursos.

8-MAIS FOCO NOS TEMAS DE CUNHO NACIONAL:

1-Questão Racial
2-Questão da Mulher
3-Anistia
4-Privatização
5-SAP

9-VIABILIZAR SEMPRE A AJUDA FINANCEIRA AO ASSOCIADO:neste caso o associado terá respaudo de ajuda financeira para cobrir despesas com doença grave,assuntos jurídicos e outros,presenvando sempre a saúde financeira da instituição.
10-CRIAÇÃO DE MECANISMOS PARA AVALIAR BIMESTRALMENTE TODOS OS DIRIGENTES SINDICAIS LIBERADOS E TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO SINDICATO:este tema terá prioridade na primeira reunião do Conselho Deliberativo,onde será encaminhado propostas para viabilizar e criar ferramentas para por em prática esta proposta.

CHAPA2 ESTÁ NO AR

PESSOAL,

ESTAMOS A TODO VAPOR NO PROJETO DE ESTABELECER UM NOVO MODELO DE GESTÃO NO SINTEC/AL.


CONTAMOS COM TODOS VOCÊS




CHAPA2,O MELHOR PROJETO PRA VOCÊ !!

terça-feira, 23 de outubro de 2012

A PARTIDA DOS AMIGOS

BONS AMIGOS

      Abençoados os que possuem amigos, os que os têm sem pedir. Porque amigo não se pede, não se compra, nem se vende. Amigo a gente sente! Benditos os que sofrem por amigos, os que falam com o olhar. Porque amigo não se cala, não questiona, nem se rende. Amigo a gente entende! Benditos os que guardam amigos, os que entregam o ombro pra chorar. Porque amigo sofre e chora. Amigo não tem hora pra consolar! Benditos sejam os amigos que acreditam na tua verdade ou te apontam a realidade. Porque amigo é a direção. Amigo é a base quando falta o chão! Benditos sejam todos os amigos de raízes, verdadeiros. Porque amigos são herdeiros da real sagacidade. Ter amigos é a melhor cumplicidade! Há pessoas que choram por saber que as rosas têm espinho, Há outras que sorriem por saber que os espinhos têm rosas!
Machado de Assis



       Com tristeza, por perder pessoas tão boas e companheiras e ao mesmo tempo com muita alegria por saber que ganharam uma melhoria de vida, perto da sua família,com esse lindo poema define o que uns dos melhores funcionários do CDD PONTA VERDE são para quem ficou, amigo como


JOSENILTO “se saia” em breve foto dele , 


                                  
 EDVAN “mestre” e                                                     













 SOLON “não deu tempo colocar apelido”,
 












 e não esquecendo RAFAEL ”branquinho” esse saiu da Empresa passou em outro concurso
 











outro concurso. JAMES “delegado do CDD MACEIÓ que já faz parte da PONTA VERDE”
  













São lutadores, corajosos, amigos, trabalhadores e etc... Fiquem com DEUS e sei que as pessoas boas venceram com honestidade.


 “VENCER SEM RISCOS, É TRIUNFAR SEM GLORIA”

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

APOCALIPSE


A ERA PONTA VERDE NOTA 10 ESTÁ CHEGANDO AO FIM
       No ultimo SD que fizeram na PONTA VERDE foi detectado o ganho de três distritos, olhem bem TRÊS distritos, ai chamaram dos técnicos que se acham espertos pra criar e organizar os distritos na PONTA VERDE, ajuste pra lá ajuste pra cá, no fim o famoso SD foi arrumado e implantado sem se quer perguntar a nenhum carteiro, os distritos antigos ficaram piores, os novos que chegaram acima do tempo só para ter uma ideia tem distritos na parte de IPIOCA que são do tamanho de pequenas cidades aqui de alagoas que nas mesmas existem dois ou mais carteiros trabalhando.

       Hoje o absenteísmo e a rotatividade são altos por falhas dos técnicos que nem foram chamados a atenção nem responsabilizados por esse feito incrível que foi ganhar distrito e piorar o CDD, e o  pior essas pessoas é que estão na frente da empresa não me espanto se um dia essa empresa deixa de existir, só sei que não será responsabilidade dos carteiros e sim desses despreparados estão brincando de correios ganhando bem pra dormi no serviço ou jogar o joguinho de paciência.

      Quem poder ir vê o CDD em qualquer dia da semana, pode vê com os seus próprios olhos o que estou dizendo, infelizmente é difícil vê amigos pedindo pra ser transferido por motivos de sobrecarga de serviço, é triste mesmo, embora ainda exista um pouquinho de esperança na PONTA VERDE sei que nesse SD se for usado os mesmos técnicos sei que o CDD acabará.

      Como dizia um grande amigo chamado COELHO, que hoje não está mas lá na no setor, "Sei que DEUS está vendo tudo isso e que um dia todos que participaram para esse estado iram pagar".
     Acredito que minha estada no setor está chegando ao fim, estou doente com os pés e mãos lesionados e que quando terminar alguns exames que estou fazendo irei me afastar e se juntar aos 80% dos carteiros que se aposentam por invalidez. ESSE SERÁ O FIM DA MINHA HISTÓRIA NESTA EMPRESA...

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

FIQUEM ATENTOS,CLÁUSULA RELATIVA A COMPENSAÇÃO DOS DIAS ESTÁ MUITO ABERTA,VEJAM O QUE DIZ A CLT SOBRE ESTE ASSUNTO


TST DETERMINA FIM DA GREVE NOS CORREIOS E REAJUSTE DE 6,5% PARA TRABALHADORES

A cláusula relativa à compensação efetivamente está muito aberta, o que gera e gerará muitos questionamentos. No entanto, no que pertine à convocação em feriados, não há nada específico. O próprio memorando circular da ECT (08738/2012 -CEGEP) não trata da hípótese de trabalho nos feriados, tratando a compensação durante os dias de semana, em horas, nos sábados e domingos, com o respeito ao descanso semanal remunerado e aos intervalos intra e inter jornadas. Existindo tal lacuna, inclusive em relação ao prazo de antecedência da convocação, a análise da questão deve ser feita a partir da legislação de regência, até por que, repito, não há norma específica na sentença normativa.
2) Dessa forma, passa-se à análise da Legislação de regência:
Em primeiro lugar, a CLT, em seu artigo 70, assim dispõe:
Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.
A legislação própria é a Lei 605/1949. Eis o art. 1º
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
O decreto 27.048/49 é o regulamento da referida Lei, que impede o trabalho em feriados. Existem exceções à regra. No entanto, as exceções legais não englobam as atividades postais em sua integralidade, porquanto apenas há a referência à empresa de comunicãções telegráficas.
O mesmo decreto faz referência ao pagamento em dobro, caso haja o trabalho nessas datas, desde que permitida a atividade (Art 6º Executados os casos em que a execução dos serviços for imposta pelas exigências técnicas das emprêsas, é vedado o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, garantida, entretanto, a remuneração respectiva. § 3º Nos serviços em que fôr permitido o trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dôbro, salvo a emprêsa determinar outro dia de folga).
Dessa forma, é possível que haja uma negativa à convocação no feriado, por força da impossibilidade legal. Nesse ponto, seria possível até que o próprio Sindicato, no âmbito local, faça uma comunicação á Empresa, informando o não comparecimento no feriado, em função da impossibilidade legal. Ademais, e por segurança do empregado, seria interessante que o empregado, caso rejeite a convocação, o faça por escrito, com protocolo, de modo que seja possível provar posteriormente.
De outro turno, caso o trabalhador compense no feriado, é possível que haja uma interpretação extensiva de modo que tal compensação seja considerada em dobro, em face da cláusula 58 da sentença normativa.
Cláusula 58 - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO - Sem prejuízo do pagamento do valor correspondente ao repouso semanal remunerado, fica assegurado ao empregado que for convocado a trabalhar em dia de repouso semanal remunerado e feriados o pagamento do valor equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal de trabalho, fazendo também jus a um vale alimentação ou refeição (de acordo com a modalidade na qual está cadastrado), pelo dia trabalhado, salvo na hipótese do parágrafo segundo. § 1° - Os 200% (duzentos por cento) de que trata esta cláusula serão pagos na folha do mês subsequente a sua apuração. § 2° - A critério do empregado, o dia trabalhado, na forma desta cláusula, poderá ser trocado pela concessão de 2 (duas) folgas compensatórias, devendo as folgas ocorrerem após o dia trabalhado. § 3° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a evitar as convocações para viagens a serviço em dia de repouso. § 4° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a realizar a convocação dos empregados nas situações previstas nesta cláusula com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Outrossim, é de se ver que a Empresa, a nosso ver, deve demonstrar a necessidade do serviço para os fins de eventual compensação extraordinária em feriado, o que a princípio, não se verificou. Ademais, deve-se verificar a antecedência da convocação, uma vez que no silêncio da cláusula, o prazo deve ser, no mínimo, de 48 horas, também por força da Cláusula 58. Caso hajam abusos, é possível que se faça a ação de cumprimento cabível.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

RETROATIVO SERÁ CORRIGIDO


PESSOAL,HOJE AQUI EM ALAGOAS OUVE MUITA DISCUSSÃO EM TORNO DOS VALORES CONTIDOS NOS CONTRA CHEQUES DE TODOS OS TRABALHADORES DESTA DR.

1-Os valores estavam colocados com base  em apenas 30 e não 60 dias;
2-Colegas com mais tempo de casa tinham valores menores que outros com tempo menor e até recentemente contratados,etc.
OS VALORES REFERENTES AO RETROATIVO DE Agosto e Setembro estão sendo anunciados para serem pagos amanhã,11/10/2012.

Quanto ao problema acima citado tive o cuidado de entra em contato com a GEREC desta DR  que me informou ter enviado um e-mail   hoje por volta das 11h00 e cientificado Brasília do problema.
Segundo a GEREC/AL Brasília garantiu corrigir o problema no menor tempo possível,que os erros já foram detectados e logo serão sanados.Disse ainda que se os valores não forem corrigidos nos depósitos deste dia 11 virão no contra cheque de OUTUBRO 
Curtir ·  ·  · alguns segundos atrás 


QUEREMOS AGRADECER A TODOS OS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS QUE ESTIVERAM CONOSCO NESTES ANGUSTIANTES DIAS DE NEGOCIAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL.

É CERTO QUE QUE A GREVE É PARA TODOS UMA MEDIDA EXTREMA E UM DIREITO CONSTITUCIONAL USADO EM ÚLTIMO CASO PELO TRABALHADOR PARA DEMOSTRAR A INTRANSIGÊNCIA DO PATRÃO E O ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS CABÍVEIS.
ENTRETANTO,AÍ VAI NOSSOS CUMPRIMENTOS A TODOS OS GUERREIROS QUE SE EXPUSERAM E ADENTRARAM A GREVE COMO FORMA DE PROTESTO,RESISTÊNCIA E FORÇA.PARABÉNS PELA CORAGEM,GRAÇAS A RESISTÊNCIA DE TODOS NÓS O DESFECHO DESTA HISTÓRIA NÃO SUCUMBIU NOSSAS ESPERANÇAS DE MAIORES CONQUISTAS.

TAMBÉM CONCLAMO A TODOS OS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS QUE NÃO FIZERAM GREVE A QUE SE ENVOLVAM NOS NOVOS DEBATES DE NOSSA CATEGORIA.SOMENTE UNIDOS PODEREMOS VENCER AS NOVAS INVESTIDAS DOS IDEAIS NEO LIBERAIS DESTE GOVERNO E DE OUTROS TANTOS QUE VIRÃO.

FICOU MAIS DO QUE CLARO QUE A ECT APOSTOU EM VÁRIOS FATORES NEGATIVOS DENTRO DO NOSSO MOVIMENTO PARA USA O TST E TIRAR DIREITOS JÁ ADQUERIDOS POR TODA NOSSA CATEGORIA.ELES VOLTARÃO,E NÓS COMO ESTAREMOS?

SE NOS CONSCIENTIZARMOS DO NOSSO PAPEL ENQUANTO ATORES DE NOSSA PRÓPRIA HISTÓRIA,E QUISERMOS PROTAGONIZÁ-LA DANDO A ELA O DESTINO QUE NOS FOR JUSTO,TEMOS QUE ABRIR UM DEBATE JÁ!E MAIS ,TEMOS QUE NOS ENVOLVER,NOS FORTALECER,CUIDAR MELHOR DO QUE É NOSSO.

A LUTA VAI CONTINUAR,AS NOVAS CONQUISTAS PORÉM DEPENDEM DO QUANTO ESTAREMOS ENVOLVIDOS OU NÃO EM CADA BATALHA.

A UNIÃO FAZ A FORÇA,A LUTA CONTINUA  !!!

Abraão Ferreira/CDD PONTA VERDE.

TST SURPREENDE


TST determina aumento de 6,5% e fim imediato da greve dos Correios

(Qui, 27 Set 2012, 18:20)
Os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, nesta quinta-feira (27), que os trabalhadores dos Correios terão um aumento de 6,5%, reajuste extensivo aos benefícios sociais.  Com o julgamento do dissídio coletivo de greve, os trabalhadores devem retornar ao trabalho a partir da zero hora desta sexta-feira (28), observados os turnos de cada empregado.
Os ministros decidiram, ainda, que não serão descontados os dias parados, mas foi determinado que os trabalhadores deverão compensá-los, em até seis meses, com observação dos intervalos intra e inter jornada, e do descanso semanal remunerado.
Pela decisão, o percentual de reajuste deve ser aplicado aos salários e aos benefícios dos trabalhadores, como vale-alimentação, vale cesta, vale extra, vale transporte, reembolso creche e babá e reembolso para dependentes portadores de necessidades especiais e gratificação de quebra de caixa.
Por maioria de votos, a SDC decidiu que a sentença normativa tem vigência de quatro anos, a contar da data do julgamento.
Alerta
Após o julgamento, em entrevista aos jornalistas, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen (foto), afirmou que o reajuste concedido foi o melhor possível, diante das circunstâncias. E fez um alerta quanto aos pedidos formulados pelos trabalhadores, como fixação de gratificação por horas extras de 200%, adicional noturno de 150%, e piso salarial de R$2.500,00. "Houve certa radicalização nos pedidos, pois muitos são contrários ao estabelecido pela lei, o que dificultou as negociações. As duas partes, empregador e empregados, deveriam refletir e ponderar sobre as posições adotadas."
Sobre a compensação, o ministro Dalazen salientou que a lei de greves determina o desconto salarial pelos dias de paralisação, mas também prevê que os Tribunais do Trabalho podem adotar outras soluções. "Por causa da atipicidade desta greve, considerando o módico piso salarial da categoria e as dificuldades nas negociações entre as partes, pareceu mais justo determinar a compensação dos dias parados, e não o desconto salarial", afirmou o presidente.
Plano de Saúde e entrega domiciliar
A sentença normativa prevê ainda a manutenção do plano de saúde dos trabalhadores em sua condição atual, com a determinação de que seja constituída comissão paritária - composta por representantes da empresa e dos empregados - para discutir eventuais alterações ou revisões na cláusula que trata do tema.
Outro ponto importante da sentença normativa foi a determinação para que a empresa priorize a entrega domiciliar no horário matutino, uma importante reivindicação dos trabalhadores em razão de problemas de saúde causados pelo calor intenso em grande parte do país. Ficou determinado que a empresa deverá realizar projetos pilotos em três localidades, com entrega matutina uma vez por dia, para avaliar a possibilidade de alterar o procedimento.
A sessão
O julgamento do dissídio durou três horas, quando foram analisadas diversas cláusulas do dissídio coletivo suscitado pela ECT.
Ao apresentar o relatório sobre o dissídio, a ministra Kátia Arruda, relatora do processo, revelou que a ECT afirmou, na petição inicial, que teria tentado negociar com os trabalhadores, sem sucesso. De acordo com a ministra, a empresa pediu que a greve fosse considerada abusiva, uma vez que os trabalhadores não teriam informado, com a antecedência de 72 horas prevista em lei, a deflagração do movimento grevista, que teve inicio no dia 11 de setembro último. Por fim, salientou que a empresa ofereceu reajuste de 5,2%.
Já os trabalhadores, lembrou a ministra, pediam inicialmente um reajuste de 43,7%, com a determinação de aplicação de gatilho linear para compensar a inflação.
A ministra destacou que não houve acordo nas duas tentativas de conciliação realizadas pelo TST, a primeira conduzida pela vice-presidente da Corte, ministra Maria Cristina Peduzzi e a segunda pela própria ministra Kátia Arruda.
MPT
Em seu parecer, o representante do Ministério Público do Trabalho disse que as entidades sindicais que representam os trabalhadores dos Correios deveriam integrar a lide, por serem os legítimos representantes dos trabalhadores, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 8°. Para o Ministério Público, só assim a decisão da Corte neste julgamento poderia ter plena eficácia. Sindicatos estaduais de extensa representatividade não estão mais filiados à Fentect, disse o subprocurador geral do Trabalho Edson Dantas. Segundo ele, a própria federação reconheceu que quase 60% dos trabalhadores estariam excluídos da negociação.
Sobre a alegada abusividade da greve, o representante do MPT lembrou que a deflagração de greves é lícita e faz parte da negociação. Para ele, foi a empresa que acabou levando a categoria à deflagração do movimento grevista, por conta da intransigência em certos pontos das negociações.  Assim, a greve, no seu entender, não deve ser declarada abusiva, e com isso não deveriam ser descontados, mas compensados os dias parados.
O procurador se manifestou pela manutenção das cláusulas sociais e pela instituição de cláusulas sobre plano de saúde e distribuição da correspondência pela manhã.
Ao concluir seu parecer, o representante do MPT disse entender que uma empresa que aufere lucro de R$ 800 milhões por ano, à qual a União outorgou rentável atividade de serviço postal, em caráter de monopólio, tem condições de oferecer reajuste salarial de 8% para todos os trabalhadores da ECT.
ECT
O advogado da ECT concordou com a proposta do MPT, no sentido da participação dos sindicatos no processo. Mas, segundo ele, não na condição de litisconsorte passivo necessário, e sim na condição de litisconsorte assistencial.
Sobre o mérito do dissídio, frisou que não se podia falar em intransigência por parte da ECT. A empresa, disse o representante da ECT, ofereceu 5,2%, sobre salários e benefícios, índice que segundo ele atenderia não só os interesses dos trabalhadores, como a garantia do emprego.
Quanto ao Plano de Saúde, a empresa afirmou que a ECT já oferece plano – não contributivo, que atende 400 mil beneficiários e não apenas os trabalhadores, que são 120 mil. Plano esse que seria mantido até que a agência reguladora (ANS) alterasse as normas sobre a matéria.
O advogado revelou que a ECT tem a intenção de realizar três projetos pilotos para estudar a possibilidade de alteração no horário da entrega das correspondências.
Ao terminar sua sustentação, pediu que fosse declarada a abusividade da greve, com desconto dos dias parados, e a determinação do retorno imediato ao trabalho.
Federação
A advogada da Federação, Raquel Rieger (foto), sustentou, durante o julgamento, que a greve aconteceu por conta da intransigência da ECT. Disse que, no tocante ao reajuste, os trabalhadores abriram mão do pedido inicial, e aceitaram os 5,2% de reajuste proposto pela empresa, mais aumento linear de R$ 80,00, conforme proposta da vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. Disse que a empresa, por outro lado, não cedeu nas negociações, impedindo que se chegasse a um acordo.
Os trabalhadores tentaram chegar a um acordo, e avisaram com antecedência que poderia haver movimento grevista, lembrou a advogada. O que causou o estado de greve, disse ela, foram as condições nefastas de trabalho da categoria, que recebe o menor salario inicial de todas as categorias públicas, aliado a um déficit de cerca de 30 mil trabalhadores, o que acaba levando os empregados a realizarem horas extras e a trabalhar em finais de semana, levando a situações de piora da saúde dos trabalhadores. 
A advogada argumentou que o plano de saúde é direito fundamental dos empregados da ECT, e que a empresa deve oferecer condições mínimas de saúde e segurança. De acordo com a advogada, a cláusula que trata da saúde é uma cláusula histórica da categoria, e qualquer alteração nessa cláusula seria um grande retrocesso social.
Com esses argumentos, a advogada pediu que fossem levados em consideração os índices de reajuste apresentados pela ministra Maria Cristina Peduzzi, a manutenção da cláusula do plano de saúde e as demais conquistas sociais.
Relatora
Ao iniciar seu voto, a ministra Kátia Arruda (foto) se manifestou contrariamente ao ingresso no feito da Federação Nacional dos Advogados, da Federação Nacional dos Engenheiros, do Sindicato dos Engenheiros do DF e da Confederação Nacional de Profissionais Liberais. Essas entidades têm pautas diferenciadas da Fentect, salientou a ministra. Por outro lado, a ministra votou pelo deferimento do ingresso da União como assistente simples.
Quanto ao ingresso dos sindicatos de São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins e Bauru, a ministra disse que existe, no caso, a possibilidade de que, sem a integração dessas entidades, o julgamento não venha a resolver a controvérsia em âmbito nacional.
Ela lembrou que a Fentect representa apenas os trabalhadores dos sindicatos a ela vinculados. Como no caso, até pela peculiaridade do conflito social, a sentença deverá alcançar a todos igualmente, principalmente quanto às cláusulas sociais e econômicas, a ministra votou pelo ingresso das entidades citadas no polo passivo do dissídio coletivo, na condição de litisconsortes facultativos unitários.
Os ministros acompanharam a relatora, mas fizeram a ressalva de que levavam em conta a especificidade do caso, para que a decisão não abra um precedente.
Abusividade
De acordo com a ministra Kátia Arruda, a empresa afirmou que não teria sido notificada da possibilidade do movimento paredista, dentro do prazo legal, de 72 horas, e portanto o movimento deveria ser considerado abusivo. Mas, segundo a relatora, de acordo com os autos, houve notificação dentro do prazo legal. Assim, concluiu a ministra, não pode se falar em abusividade da greve.
O ministro Walmir Oliveira da Costa acompanhou a relatora, e destacou que, de acordo com decisões do STF, o serviço postal é essencial. Por unanimidade, os ministros da SDC declararam que o movimento não é abusivo.
Reajuste
Sobre a questão do reajuste salarial, a ministra disse que analisou os índices econômicos (como IPCA, INPC, IPC), e chegou à conclusão de que seria adequada a concessão de um reajuste de 6,5%, a partir de 1° de agosto de 2012, valor que segundo ela preservaria minimamente o poder aquisitivo dos trabalhadores. Já a questão do aumento linear, frisou a ministra, somente seria possível mediante acordo coletivo.
Ao acompanhar a relatora, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, fez menção aos baixos salários pagos pela empresa, um dos salários mais baixos de todas as empresas públicas federais, disse o ministro, lembrando que o piso da categoria é de R$ 942,00.
Para o presidente, a ECT deveria tomar a iniciativa de melhorar as condições salariais dos empregados, principalmente levando em conta os lucros apresentados, mais de R$800 milhões no último ano, lucros que poderiam ser compartilhados com seus empregados.
Cláusulas sociais
Os ministros da SDC mantiveram a validade das cláusulas sociais constantes da última sentença normativa, que tinham vigência de quatro anos. Apenas alguns itens sofreram revisões, principalmente para aplicação do índice de 6,5% de reajuste sobre os benefícios.
Uma das cláusulas que sofreu alteração foi a nº 11, sobre assistência médica, que segundo a ministra seria uma das principais preocupações dos trabalhadores. Kátia Arruda se manifestou pela manutenção desta cláusula, mas incluindo uma proposta apresentada pelo MPT, no sentido de que seja constituída comissão paritária, responsável por realizar estudos autuariais. Eventuais alterações ou revisões, explicou a ministra, só aconteceriam após análise dessa comissão.
As cláusulas 13, sobre auxílio para dependentes portadores de necessidades especiais; 30, sobre gratificação de quebra de caixa; 53, sobre reembolso creche e babá; 61, sobre vale refeição/alimentação, vale cesta e vale extra (chamado de vale peru); e 62, sobre o vale transporte, foram alteradas apenas para fazer incidir sobre os valores atuais o reajuste de 6,5%.
Sobre o chamado vale peru, ficou decidido que a cláusula deve ser mantida, já que a própria empresa se manifestou pela garantia das cláusulas sociais constantes da sentença normativa do ano passado.
Distribuição matutina
A cláusula 23, que trata da distribuição domiciliar, motivo de bastante discussão entre as partes na audiência de conciliação, sofreu uma alteração, para dispor que a empresa deve priorizar a entrega no turno matutino, salvo no caso de encomendas urgentes, em projeto piloto a ser realizado em três unidades. Nesse ponto, a ministra lembrou que a própria empresa já havia demonstrado interesse em realizar estudos para analisar a possibilidade de mudar o turno de entrega para o período da manhã.
Encerramento da greve
Por unanimidade, foi determinado o retorno imediato ao trabalho a partir da zero hora do dia 28, conforme as respectivas escalas de trabalho, ou seja, respeitando o horário de início da jornada normal de cada empregado. Os ministros lembraram que o artigo 14 da Lei de Greve, dispõe que a decisão do TST no julgamento do dissídio coletivo põe fim à greve.  Assim, a SDC estipulou multa de R$ 20 mil por dia, no caso de não observância do prazo estipulado para o retorno ao trabalho.
(Mauro Burlamaqui / RA - Fotos Felipe Sampaio)
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.