terça-feira, 8 de dezembro de 2015

FENTECT MAIS INFORMAÇÃO

Fentect
2 hBrasília
Categoria é convocada para fórum permanente com presidente da ECT
Iniciativa pretende lançar estratégias que prezem pelo futuro da empresa e qualidade de vida e trabalho dos empregados
Em prol de uma empresa fortalecida e com menos perdas para os funcionários, a nova presidência dos Correios, com Giovanni Queiroz (PDT-PA), tem promovido reuniões com representantes da categoria e associações, para que sejam debatidas estratégias para uma nova gestão mais eficaz e que promova o desenvolvimento da ECT. Nesta terça-feira (8/12), na sede dos Correios, em Brasília, parte da diretoria da FENTECT participou das discussões e apresentou documento com proposições que têm como objetivo melhorar a gestão da empresa e buscam o respeito à categoria.

FENTECT e ECT dialogam



Fentect adicionou 10 novas fotos.
4 h
Em reunião, nesta manhã (08/12), na sede dos Correios (DF), o novo presidente da ECT, Giovanni Queiroz (PDT-PA), e entidades sindicais e associações debateram e apresentaram reivindicações em prol do desenvolvimento da empresa. Foi apresentada a situação econômica, notavelmente prejudicada. 

De acordo com o presidente, a partir da sua gestão, será mantido o diálogo permanente com as representações, para rever o atual sistema implantado e traçar estratégias de melhoria. Para ele, é necessário garantir o pós emprego do trabalhador, a saúde física e financeira. 

Segundo o secretário-geral da federação, José Rivaldo, toda a categoria, na base, precisa estar envolvida e a ECT deve buscar, também, a ascenção dos trabalhadores. A FENTECT apresentou documento com proposições que têm como objetivo melhorar o processo e a gestão nos Correios e, principalmente, buscam o respeito à categoria.

sábado, 28 de novembro de 2015

Novo Presidente dos Correios Recebe a FENTECT

Diretoria da FENTECT é recebida pela presidência da ECT e reforça reivindicações
Representação da categoria se apresenta e deixa claro que os esforços pelo cumprimento do acordo, devidamente, serão mantidos.
Também, encontros com os sindicatos foram sugeridos pela presidência dos Correios, uma vez a cada mês, em prol de um relacionamento mais estreito e direto com representantes dos trabalhadores. 
Dessa maneira, será dada continuidade às negociações, possibilidade prevista no Acordo Coletivo de Trabalho. O presidente manterá as Comissões existentes, conforme acordado. A federação permanecerá com a cobrança por resultados e pelo exercício dos direitos de cada um, com dignidade e respeito a todos os trabalhadores e trabalhadoras da ECT.
Acesse o site da FENTECT e saiba mais sobre esse encontro:
http://www.fentect.org.br/…/diretoria-da-fentect-e-recebid…/

Fique atento

 27/11/2015 - 15:42 - Atualizado em 27/11/2015 - 15:29

​Prazo para recadastramento de pai e/ou mãe prorrogado até 31 de dezembro


A POSTAL SAÚDE informa que o prazo de recadastramento de pai e/ou mãe no plano CorreiosSaúde será prorrogadoaté o dia 31/12/2015.
As regras para a entrega dos documentos permanecem as mesmas e seguem criteriosamente o que está estabelecido no Manual de Pessoal dos Correios (Regulamento/MANPES).

MPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CADASTRO E VALIDADA GRADATIVAMENTE. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADREM NA ELEGIBILIDADE DO PLANO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO.

Orientações gerais sobre a documentação:
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:
“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:
a) Titular, apresentar um comprovante de dependência econômica dos dependentes pai e/ou mãe: declaração de imposto de renda do titular ou declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica; 
b) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
c)Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Clique aqui para fazer download do documento.

Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:
" 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007".
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); 
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I-Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III- Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos: 
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado (a), atestando a dependência econômica. 
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular.Clique aqui para fazer download do documento.

Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe:
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I- Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III - Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos: 
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde; 
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular. Clique aqui para fazer download.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Vamos acompanhar pra ver



Agência de Correios


Agências de Correios que funcionam como correspondente bancário deverão aumentar segurança


Nesta quarta-feira, 18, a Justiça Federal deu parecer positivo para a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) que, determina que as agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que prestam serviços de correspondente bancário do Banco do Brasil S/A (BB) sejam todas dotadas de mecanismos de segurança.

De acordo com o MPF/TO, a ação surgiu pois, atualmente, em várias dessas agências não existem detectores de metais, portas giratórias e outros dispositivos que possam impedir a entrada de pessoas armadas. Logo, fica maior o risco para os usuários dos serviços postais, para os funcionários dos Correios, bem como a sociedade no geral, além de prejuízo ao Banco Central e danos na estrutura das agências, devido a assaltos que ocorrem, principalmente, em cidades interioranas.

A decisão final da primeira instância determinou que a ECT e o BB instalem as medidas de segurança adequadas aos estabelecimentos financeiros, enumeradas no 2º artigo da Lei 7.102/83. Caso não cumpram as exigências no período de 12 meses a partir da decisão liminar de setembro de 2015, haverá multa de R$ 10.000, 00 por dia de atraso e por atendimento realizado após o prazo.

Uma das alegações da ação civil pública do MPF é a de que o BB deixa de recolher os valores que extrapolam o autorizado para permanecer nas agências dos Correios. Neste caso, o banco terá que pagar multa de R$ 10.000,00 para cada atraso no recolhimento do valor excedente.

Confira a Sentença na íntegra.


Fonte:O JORNAL

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

MAIS UM CAPITULO ...


NOTA
Prazo para pagamento do AADC segue até 16/11

A FENTECT informa que o prazo dado à ECT para cumprimento da Tutela Antecipada, concedida pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para o pagamento do AADC, além do Adicional de Periculosidade, aos carteiros motociclistas, segue até a próxima segunda-feira (16/11).

Vale relembrar que, embora a tutela tenha sido proferida no dia 09 de outubro, a publicação oficial foi realizada no dia 13/10 e a citação via oficial de justiça no dia 14/10, quando a empresa fora devidamente notificada. Decidiu-se, então, que a ECT deveria realizar o pagamento do adicional em até 30 dias contados do recebimento da notificação.

No entanto, devido ao dia 14 de novembro ser um sábado, o período concedido à empresa segue até o próximo dia útil, segunda-feira (16/11)

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

ESCLARECIMENTOS

ESCLARECIMENTOS SOBRE A ACÃO DA FENTECT SOBRE O PAGAMENTO DO AADC : Registro, em relação ao cumprimento da liminar no processo 1534-23.2015.5.10.0010 (AADC e adic. Periculosidade), que a publicação oficial ocorreu dia 13/10 e a citação via oficial de justiça se deu no dia seguinte, 14/10. 

Como vemos a Tutela Antecipada foi proferida no dia 09/10 mas a publicação no Diário da Justiça se deu no dia 13/10 e a notificação da ECT se deu no dia 14/10 pelo Oficial de Justiça. Devido a estes fatos a contagem dos 30 dias de prazo para o cumprimento da referida Tutela iniciou-se a partir de 14/10, data em que os Correios foi de fato notificado. Posto isso ainda não está havendo descumprimento por parte da Direção da empresa