quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
FENTECT MAIS INFORMAÇÃO
Categoria é convocada para fórum permanente com presidente da ECT
Iniciativa pretende lançar estratégias que prezem pelo futuro da empresa e qualidade de vida e trabalho dos empregados
Em prol de uma empresa fortalecida e com menos perdas para os funcionários, a nova presidência dos Correios, com Giovanni Queiroz (PDT-PA), tem promovido reuniões com representantes da categoria e associações, para que sejam debatidas estratégias para uma nova gestão mais eficaz e que promova o desenvolvimento da ECT. Nesta terça-feira (8/12), na sede dos Correios, em Brasília, parte da diretoria da FENTECT participou das discussões e apresentou documento com proposições que têm como objetivo melhorar a gestão da empresa e buscam o respeito à categoria.
FENTECT e ECT dialogam
Em reunião, nesta manhã (08/12), na sede dos Correios (DF), o novo presidente da ECT, Giovanni Queiroz (PDT-PA), e entidades sindicais e associações debateram e apresentaram reivindicações em prol do desenvolvimento da empresa. Foi apresentada a situação econômica, notavelmente prejudicada.
De acordo com o presidente, a partir da sua gestão, será mantido o diálogo permanente com as representações, para rever o atual sistema implantado e traçar estratégias de melhoria. Para ele, é necessário garantir o pós emprego do trabalhador, a saúde física e financeira.
Segundo o secretário-geral da federação, José Rivaldo, toda a categoria, na base, precisa estar envolvida e a ECT deve buscar, também, a ascenção dos trabalhadores. A FENTECT apresentou documento com proposições que têm como objetivo melhorar o processo e a gestão nos Correios e, principalmente, buscam o respeito à categoria.
De acordo com o presidente, a partir da sua gestão, será mantido o diálogo permanente com as representações, para rever o atual sistema implantado e traçar estratégias de melhoria. Para ele, é necessário garantir o pós emprego do trabalhador, a saúde física e financeira.
Segundo o secretário-geral da federação, José Rivaldo, toda a categoria, na base, precisa estar envolvida e a ECT deve buscar, também, a ascenção dos trabalhadores. A FENTECT apresentou documento com proposições que têm como objetivo melhorar o processo e a gestão nos Correios e, principalmente, buscam o respeito à categoria.

sábado, 28 de novembro de 2015
Novo Presidente dos Correios Recebe a FENTECT
Diretoria da FENTECT é recebida pela presidência da ECT e reforça reivindicações
Representação da categoria se apresenta e deixa claro que os esforços pelo cumprimento do acordo, devidamente, serão mantidos.
Representação da categoria se apresenta e deixa claro que os esforços pelo cumprimento do acordo, devidamente, serão mantidos.
Também, encontros com os sindicatos foram sugeridos pela presidência dos Correios, uma vez a cada mês, em prol de um relacionamento mais estreito e direto com representantes dos trabalhadores.
Dessa maneira, será dada continuidade às negociações, possibilidade prevista no Acordo Coletivo de Trabalho. O presidente manterá as Comissões existentes, conforme acordado. A federação permanecerá com a cobrança por resultados e pelo exercício dos direitos de cada um, com dignidade e respeito a todos os trabalhadores e trabalhadoras da ECT.
Acesse o site da FENTECT e saiba mais sobre esse encontro:
http://www.fentect.org.br/…/diretoria-da-fentect-e-recebid…/
http://www.fentect.org.br/…/diretoria-da-fentect-e-recebid…/
Fique atento
Prazo para recadastramento de pai e/ou mãe prorrogado até 31 de dezembro
A POSTAL SAÚDE informa que o prazo de recadastramento de pai e/ou mãe no plano CorreiosSaúde será prorrogadoaté o dia 31/12/2015.
As regras para a entrega dos documentos permanecem as mesmas e seguem criteriosamente o que está estabelecido no Manual de Pessoal dos Correios (Regulamento/MANPES).
| MPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CADASTRO E VALIDADA GRADATIVAMENTE. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADREM NA ELEGIBILIDADE DO PLANO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO. |
Orientações gerais sobre a documentação:
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:
“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:
a) Titular, apresentar um comprovante de dependência econômica dos dependentes pai e/ou mãe: declaração de imposto de renda do titular ou declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
b) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
c)Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Clique aqui para fazer download do documento.
b) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
c)Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Clique aqui para fazer download do documento.
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:
" 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007".
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I-Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III- Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado (a), atestando a dependência econômica.
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular.Clique aqui para fazer download do documento.
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular.Clique aqui para fazer download do documento.
Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe:
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I- Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III - Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde;
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular. Clique aqui para fazer download.
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde;
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular. Clique aqui para fazer download.
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Vamos acompanhar pra ver
Agências de Correios que funcionam como correspondente bancário deverão aumentar segurança
Nesta quarta-feira, 18, a Justiça Federal deu parecer positivo para a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) que, determina que as agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que prestam serviços de correspondente bancário do Banco do Brasil S/A (BB) sejam todas dotadas de mecanismos de segurança.
De acordo com o MPF/TO, a ação surgiu pois, atualmente, em várias dessas agências não existem detectores de metais, portas giratórias e outros dispositivos que possam impedir a entrada de pessoas armadas. Logo, fica maior o risco para os usuários dos serviços postais, para os funcionários dos Correios, bem como a sociedade no geral, além de prejuízo ao Banco Central e danos na estrutura das agências, devido a assaltos que ocorrem, principalmente, em cidades interioranas.
A decisão final da primeira instância determinou que a ECT e o BB instalem as medidas de segurança adequadas aos estabelecimentos financeiros, enumeradas no 2º artigo da Lei 7.102/83. Caso não cumpram as exigências no período de 12 meses a partir da decisão liminar de setembro de 2015, haverá multa de R$ 10.000, 00 por dia de atraso e por atendimento realizado após o prazo.
Uma das alegações da ação civil pública do MPF é a de que o BB deixa de recolher os valores que extrapolam o autorizado para permanecer nas agências dos Correios. Neste caso, o banco terá que pagar multa de R$ 10.000,00 para cada atraso no recolhimento do valor excedente.
Confira a Sentença na íntegra.
Fonte:O JORNAL
sexta-feira, 13 de novembro de 2015
MAIS UM CAPITULO ...
NOTA
Prazo para pagamento do AADC segue até 16/11 A FENTECT informa que o prazo dado à ECT para cumprimento da Tutela Antecipada, concedida pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para o pagamento do AADC, além do Adicional de Periculosidade, aos carteiros motociclistas, segue até a próxima segunda-feira (16/11). Vale relembrar que, embora a tutela tenha sido proferida no dia 09 de outubro, a publicação oficial foi realizada no dia 13/10 e a citação via oficial de justiça no dia 14/10, quando a empresa fora devidamente notificada. Decidiu-se, então, que a ECT deveria realizar o pagamento do adicional em até 30 dias contados do recebimento da notificação. No entanto, devido ao dia 14 de novembro ser um sábado, o período concedido à empresa segue até o próximo dia útil, segunda-feira (16/11) |
quarta-feira, 11 de novembro de 2015
ESCLARECIMENTOS
ESCLARECIMENTOS SOBRE A ACÃO DA FENTECT SOBRE O PAGAMENTO DO AADC : Registro, em relação ao cumprimento da liminar no processo 1534-23.2015.5.10.0010 (AADC e adic. Periculosidade), que a publicação oficial ocorreu dia 13/10 e a citação via oficial de justiça se deu no dia seguinte, 14/10.
Como vemos a Tutela Antecipada foi proferida no dia 09/10 mas a publicação no Diário da Justiça se deu no dia 13/10 e a notificação da ECT se deu no dia 14/10 pelo Oficial de Justiça. Devido a estes fatos a contagem dos 30 dias de prazo para o cumprimento da referida Tutela iniciou-se a partir de 14/10, data em que os Correios foi de fato notificado. Posto isso ainda não está havendo descumprimento por parte da Direção da empresa
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