sexta-feira, 31 de maio de 2013

Informação

TRT multará em R$1 milhão cada terceirização nos Correios
 

Foto: TRT multará em R$1 milhão cada terceirização nos Correios
 
TRT da 10ª região dá provimento ao recurso da Fentect e determina que ECT não poderá formalizar contrato de terceirização nem abrir licitações sob pena de multa de R$ 1milhão por cada contrato assinado ou edital publicado
 
A ECT vinha ECT insistindo em manter terceirizados, pois são mais fáceis de controlar. Desprotegidos pela lei, eles não podem participar de greves e nem lutar por melhores condições de trabalho. Com essa postura, Empresa deixa claro que sua intenção para com os trabalhadores são as piores: explorar, subjulgar e dominar. Algumas processos de sindicatos já haviam corrido, com decisão procedente, contra a terceirização nos Correios, mas a vitória mais significante aconteceu recentemente.
 
No dia 29/05 de 2013, uma decisão da 2ª turma do TRT 10ª Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pela ECT contra a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, que em 2012 deu ganho à causa impetrada pela Fentect, e declarou ilegal a contratação de mão de obra terceirizada na atividade-fim da Empresa.
 
Além disso, a decisão deu provimento ao recurso da Federação, antecipando os efeitos da tutela, ou seja, determinando que a ECT imediatamente se abstenha de formalizar contrato de terceirização de mão-de-obra e de abrir qualquer processo licitatório, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cada contrato assinado ou por cada edital publicado.
 
Mais uma vitória da categoria e da Federação, que não irão aceitar que a Empresa siga substituindo a mão-de-obra qualificada e treinada pela ECT por terceirizados, e recorrendo de todas as decisões que determinem o contrário.

TRT da 10ª região dá provimento ao recurso da Fentect e determina que ECT não poderá formalizar contrato de terceirização nem abrir licitações sob pena de multa de R$ 1milhão por cada contrato assinado ou edital publicado

A ECT vinha ECT insistindo em manter terceirizados, pois são mais fáceis de controlar. Desprotegidos pela lei, eles não podem participar de greves e nem lutar por melhores condições de trabalho. Com essa postura, Empresa deixa claro que sua intenção para com os trabalhadores são as piores: explorar, subjulgar e dominar. Algumas processos de sindicatos já haviam corrido, com decisão procedente, contra a terceirização nos Correios, mas a vitória mais significante aconteceu recentemente.

No dia 29/05 de 2013, uma decisão da 2ª turma do TRT 10ª Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pela ECT contra a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, que em 2012 deu ganho à causa impetrada pela Fentect, e declarou ilegal a contratação de mão de obra terceirizada na atividade-fim da Empresa.

Além disso, a decisão deu provimento ao recurso da Federação, antecipando os efeitos da tutela, ou seja, determinando que a ECT imediatamente se abstenha de formalizar contrato de terceirização de mão-de-obra e de abrir qualquer processo licitatório, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cada contrato assinado ou por cada edital publicado.

Mais uma vitória da categoria e da Federação, que não irão aceitar que a Empresa siga substituindo a mão-de-obra qualificada e treinada pela ECT por terceirizados, e recorrendo de todas as decisões que determinem o contrário.
 
FONTE: Fentect
 

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