Prezados Companheiros(as),
Segue informação importante encaminhada por nossa Assessoria Jurídica há pouco. Uma vitória da nossa categoria.
Saudações,
José Rodrigues - Sec. Geral - FENTECT
Prezado José Rodrigues, boa tarde.
Venho, por meio deste, informar-lhe de que a Egrégia 2ª Turma do TRT da 10ª Região, em sessão de julgamentos realizada há pouco, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela ECT contra a sentença que havia declarado a ilegalidade da terceirização da mão-de-obra.
Além do mais, deu provimento ao nosso recurso para, antecipando os efeitos da tutela, determinar à ECT que se abstenha de formalizar contrato de terceirização de mão-de-obra e de abrir qualquer processo licitatório, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cada contrato assinado ou por cada edital publicado.
Teremos mais detalhes após a publicação do acórdão.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Processo nº 0001373-09.2012.5.10.0013.
Atenciosamente,
Thiago Henrique Nogueira Sidrim
Isso foi em que estado?? Vale para todo Brasil??
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