quinta-feira, 23 de maio de 2013

QUEM PAGA ESSA CONTA ?


Correios é condenado em R$ 100 mil por terceirização ilícita

Terceirizados eram contratados para fazer triagem e entrega de correspondências


Trabalhadores faziam o serviço com candidatos aprovados para os cargos de agentes de correios


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de Aracaju (SE) foi condenada em R$ 100 mil por terceirização ilícita pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Sergipe.
-Veja também: Correios são décima melhor empresa de serviço postal do mundo, diz Accenture
Segundo nota publicada no site do MPT, a decisão obriga a empresa a encerrar seu contrato com a prestadora de serviços EMV: Locação de Mão de Obra no prazo de 120 dias e proíbe novas contratações no modelo terceirizado sob pena de multa.
O procurador do Trabalho Ricardo Carneiro ingressou com a ação após constatar que os terceirizados eram contratados para executar atividades como triagem e entrega de correspondências, o que é proibido por lei, já que as funções são a atividade-fim da companhia.
Os trabalhadores faziam o serviço mesmo com candidatos aprovados para os cargos de agentes de correios, em concurso da companhia ainda vigente, realizado em 2011.

FONTE: http://economia.ig.com.br/empresas/2013-05-22/correios-e-condenado-em-r-100-mil-por-terceirizacao-ilicita.html
Correios é condenado a pagar multa de R$100 mil
Deixar de contratar terceirizados para realizar atividades fim
(Foto: Ilustrativa Portal Infonet)


O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE) ajuizou ação civil pública para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deixe de contratar terceirizados para realizar atividades fim como a triagem e a entrega de correspondências.
As terceirizações para a realização das chamadas atividades fim são consideradas irregulares pois desvalorizam o trabalhador, violando princípios como o da igualdade entre funcionários. Além disso, a empresa terceiriza atividades mesmo com candidatos aprovados para os cargos de agentes de correios através de concurso público realizado em 2011, que ainda está vigente.
Na sentença recém-publicada, a ECT foi condenada pela Justiça do Trabalho, que considerou ilegal o procedimento adotado pela empresa pública. Além de pagar multa no valor de R$ 100 mil por dano moral, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi obrigada a afastar todos os profissionais contratados da EMV – Locação de Mão de Obra, no prazo de 120 dias, e não firmar contrato com qualquer empresa para fornecimento de mão de obra terceirizada para desempenho de atividades fim, sob pena de multa a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. A ação é de autoria do Procurador do Trabalho Ricardo Carneiro e foi julgada pela 3ª Vara do Tra

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