sábado, 17 de maio de 2014

G1-Decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campinas

Justiça condena Correios a pagar R$ 2 milhões por falhas trabalhistas

Magistrada obriga que garantias em edital de concurso sejam respeitadas.
Decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campinas vale para todo Brasil, diz MPT.

Do G1 Campinas e Região

Carteiro faz entrega de correspondências em bairro de Campinas (Foto: Reprodução / EPTV)Carteiro faz entrega de correspondências em bairro
de Campinas (Foto: Reprodução / EPTV)
A 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por manter carteiros em "condições insalubres de trabalho", segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o órgão trabalhista, a decisão é válida em todo o território nacional e obriga que as garantias fixadas nos editais de concursos públicos sejam respeitadas. Cabe recurso.

A juíza substituta Carolina Sferra Croffi proibiu a imposição, aos entregadores, de percursos diários de trabalho superiores a sete quilômetros, "independente do fluxo regional de correspondências, das particularidades das mais diversas regiões deste país e das modalidades de trajetos percorridos", informou o MPT. 

Os limites máximos de peso atrelados às bolsas de correspondências que devem ser observados são de 10 quilos para homens e 8 quilos para mulheres. A decisão é de abril e foi divulgada nesta sexta-feira (16).
Multas
Ainda segundo o órgão trabalhista, as obrigações devem ser cumpridas 30 dias após publicação da decisão, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10 milhões, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Na decisão, a magistrada ainda determinou que, em cada setor da empresa (agências de atendimento ao público e setores de distribuição interna), em todo o país, sejam afixadas duas cópias da sentença para “viabilizar a fiscalização das condutas da ré, seja por seus empregados, seja pela comunidade, ou pelas autoridades competentes”, também no prazo de 30 dias após a publicação da sentença, sob pena de multa de R$ 500 para cada setor não abarcado pela fixação, no limite máximo de R$ 1 milhão.

Relações de trabalho

Segundo o MPT, a ação civil pública, originária da região de Sorocaba (SP), decorre de um inquérito conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, que apontou para inconsistências nas relações de trabalho entre os Correios e a categoria dos carteiros, em decorrência de um meio ambiente de trabalho "precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais".


De acordo com denunciado pelo sindicato que atende a categoria, os empregados da região de Sorocaba percorrem longas distâncias com grande volume de peso. A entidade apurou que, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros (que supera os 12 quilos), em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia.

Por meio de nota, os Correios informaram que não foram notificados da decisão. "Após a empresa ser oficialmente intimada, serão analisadas as medidas judicias cabíveis", diz o texto.