terça-feira, 22 de julho de 2014

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22/07/2014

Hora-extra deve ser paga considerando a remuneração total

Até maio de 2013, a ECT errou no cálculo usado para pagar as horas-extras realizadas nos domingos ou feriados. A Justiça do Trabalho reconheceu, em segunda instância, que em alguns casos a Empresa deveria ter pagado essas horas-extras usando como base a remuneração total e não apenas o salário base. Alguns processos individuais abertos pela assessoria jurídica do Sintcom-PR no ano passado tiveram vitória em segunda instância e agora devem ser analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) antes da sentença final.

A direção dos Correios usou apenas o salário base para calcular o valor das horas-extra até maio do ano passado. Entretanto, essa forma de cálculo contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a hora-extra deve ser paga levando em consideração a remuneração total (composta pelo salário base, adicionais dos carteiros e OTTs, diferencial de mercado e anuênio).
As ações individuais reivindicam que a ECT pague de forma retroativa os valores que os trabalhadores deixaram de receber nos últimos cinco anos por causa do erro no cálculo. Se você costuma fazer horas-extras e ainda não ingressou com a ação individual, entre em contato com o Sintcom-PR o quanto antes para receber as orientações.
A ECT já exige que os trabalhadores extrapolem – e muito – seu horário de trabalho. Não vamos deixar que ainda pague menos por isso!