terça-feira, 16 de setembro de 2014

ALTERAÇÕES NA PROPOSTA

Proposta econômica


Companheiros,



No âmbito da negociação a corda já está tencionada e não avança mais na mesa.
Não adianta mais encaminhar mudanças pois a ECT disse que já chegou no limite.
Avaliem estas mudanças de forma preliminar ,pois a minuta final ainda não chegou.




Cerca de 45 milhões será o realizado por mês.
6,5% ou 200 reais como forma de gratificação de incentivo a produtividade o que for mais vantajoso para o trabalhador em relação à referência salarial, não incorporados ao salário de forma imediata.

25% do valor inicial atualizado (200 Reais ou 6,5)  de incorporação no exercício de 2015 pagos na folha subsequente do mês da aprovação das contas pela AGO.

25% do valor inicial atualizado de incorporação no exercício de 2016 pagos na folha subsequente do mês da aprovação das contas pela AGO.

Sobre os demais 50% de seu valor atualizado no percentual de 10% para cada 100 milhões de lucro líquido atingido pela empresa, até a completa  incorporação à referência salarial do empregado a partir do exercício de 2014.

Caso o lucro supere os 100 milhões, a cada 20 milhões seria incorporado 2%.
O valor incorporado será abatido da GIP.
Caso a AGO seja posterior a Maio a incorporação será retroativa a Maio.

22 Processo Permanente de Negociações:
O Sistema Nacional de Negociações Permanente terá como pauta inicial :

=Sistema de Distritamento

=Substituição Gradativa de MOT por Contrato de Trabalho por Prazo Determinado por concurso.
  17 Desconto Assistencial:

Supressão do texto que permitia ser entregue o temo a ECT
26 Representantes dos Empregados:

No Caput Mudança de redação para “,por decisão do Diretor Regional, cuja instância recursal será a 
VIGEP

28 Ass, Médica;

Supressão do termo OBSTETRÍCIA
33 Empregado Inapto:

Garantirá o retorno imediato
77 Consignações:

Mudança da expressão” co-participação para serviço ou plano de entidade de autogestão patrocinada pela empresa”, “para compartilhamento dos Correios Saúde”

Foram feitos ajustes da redação que serão remetidos posteriormente com a minuta revisada


Talvez haja uma diferença na numeração das cláusulas devido a supressão da cláusula 4-Coperativa de Crédito.




POR: Joel Arcanjo,MRL-RJ