Proposta econômica
Companheiros,
No âmbito da negociação a corda já está tencionada e não avança mais na mesa.
Não adianta mais encaminhar mudanças pois a ECT disse que já chegou no limite.
Avaliem estas mudanças de forma preliminar ,pois a minuta final ainda não chegou.
Cerca de 45 milhões será o realizado por mês.
6,5% ou 200 reais como forma de gratificação de incentivo a
produtividade o que for mais vantajoso para o trabalhador em relação à
referência salarial, não incorporados ao salário de forma imediata.
25% do valor inicial atualizado (200 Reais ou 6,5) de incorporação no exercício de 2015 pagos na
folha subsequente do mês da aprovação das contas pela AGO.
25% do valor inicial atualizado de incorporação no exercício
de 2016 pagos na folha subsequente do mês da aprovação das contas pela AGO.
Sobre os demais 50% de seu valor atualizado no percentual de
10% para cada 100 milhões de lucro líquido atingido pela empresa, até a
completa incorporação à referência
salarial do empregado a partir do exercício de 2014.
Caso o lucro supere os 100 milhões, a cada 20 milhões seria
incorporado 2%.
O valor incorporado será abatido da GIP.
Caso a AGO seja posterior a Maio a incorporação será
retroativa a Maio.
22 Processo Permanente de Negociações:
O Sistema Nacional de Negociações Permanente terá como pauta
inicial :
=Sistema de Distritamento
=Substituição Gradativa de MOT por Contrato de Trabalho por
Prazo Determinado por concurso.
17 Desconto Assistencial:
Supressão do texto que permitia ser entregue o temo a ECT
26 Representantes dos Empregados:
No Caput Mudança de redação para “,por decisão do Diretor
Regional, cuja instância recursal será a
VIGEP
28 Ass, Médica;
Supressão do termo OBSTETRÍCIA
33 Empregado Inapto:
Garantirá o retorno imediato
77 Consignações:
Mudança da expressão” co-participação para serviço ou plano
de entidade de autogestão patrocinada pela empresa”, “para compartilhamento dos
Correios Saúde”
Foram feitos ajustes da redação que serão remetidos
posteriormente com a minuta revisada
Talvez haja uma diferença na numeração das cláusulas devido
a supressão da cláusula 4-Coperativa de Crédito.
POR: Joel Arcanjo,MRL-RJ