A
juíza Roberta de Melo Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, suspendeu liminarmente a transferência de
empregados dos Correios ocupantes de cargos de nível superior e técnico,
lotados na área administrativa, para unidades operacionais da empresa.
A liminar foi concedida após a direção dos Correios comunicar a
transferência dos funcionários por meio de circulares, sob a alegação de
“otimização da força de trabalho”. Cerca de 2 mil funcionários dos Correios em
todo o país foram atingidos pela decisão da diretoria da empresa. A suspensão
da aplicação da medida só é válida para os membros da Associação dos
Profissionais dos Correios, que impetrou ação civil pública contra a medida na
Justiça do Trabalho.
Para a magistrada, a transferência dos empregados para unidades
operacionais sem correlação de cargo, carreira ou função, com aqueles para os
quais os empregados prestaram concurso público pode ter ferido regra
interna dos Correios e a Constituição Federal. Por isso, ela entendeu que a
legalidade e constitucionalidade das circulares devem ser analisadas ao longo
do trâmite processual e com o exercício da ampla defesa e contraditório.
“Diante deste cenário, não se deve permitir a transferência de empregados sem a
análise pormenorizada da situação de destino.”
A advogada Adriene Hassen, do escritório Cézar
Britto & Advogados Associados e Reis Figueiredo & Advogados Associados,
representou a associação no caso. Para ela, a decisão da diretoria dos Correios
é arbitrária porque os funcionários não podem exercer funções diferentes
daquelas listadas no concurso público que prestaram para ingresso na empresa.
FONTE:http://www.conjur.com.br/2017-mai-11/liminar-barra-transferencia-ilegal-funcionarios-correios