quarta-feira, 13 de junho de 2018

JORNADA ININTERRUPTA DE SEIS HORAS CONFIGURA JORNADA DIÁRIA SEGUNDO A CLT


A ECT lançou boletim informando o horário de funcionamento das unidades e sobre compensação de horas devido à programação da Copa do Mundo. Entretanto, a FENTECT alerta todos os trabalhadores dos Correios para que não assinem nenhum tipo de termo individual pelo qual sejam comprometidos a compensar as horas tiradas para acompanhar os jogos.
O trabalhador ou cumpre a jornada de oito horas com o horário de almoço, ou cumpre seis horas ininterruptas. Logo, a ECT não pode cobrar compensação do empregado, já que no caso da maioria dos jogos ela mesma sugere a jornada das seis horas sem interrupção.
O Artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dispõe sobre a jornada de trabalho: “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”. O Artigo 71 também reforça sobre a jornada de 6 horas com intervalos de 15 minutos, sendo contemplada uma jornada diária:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”
Portanto, trabalhador, não se deixe enganar. A empresa não pode cobrar que o ecetista cumpra seis horas ininterruptas, para depois pagar por duas horas que não existem. Caso você cumpra a jornada como a própria ECT sugere, então, não assine nenhum documento de compensação.

FONTE:http://www.fentect.org.br/noticia/jornada-ininterrupta-de-seis-horas-configura-jornada-diaria-segundo-a-clt/