
O trabalhador ou cumpre a jornada de oito horas com o horário de
almoço, ou cumpre seis horas ininterruptas. Logo, a ECT não pode cobrar
compensação do empregado, já que no caso da maioria dos jogos ela mesma sugere
a jornada das seis horas sem interrupção.
O Artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dispõe
sobre a jornada de trabalho: “a
duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada,
não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente
outro limite”. O Artigo 71 também reforça sobre a jornada de 6 horas com
intervalos de 15 minutos, sendo contemplada uma jornada diária:
“Art. 71 – Em qualquer
trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo,
de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não
poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6
(seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15
(quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de
descanso não serão computados na duração do trabalho.”
Portanto, trabalhador, não se
deixe enganar. A empresa não pode cobrar que o ecetista cumpra seis horas
ininterruptas, para depois pagar por duas horas que não existem. Caso você
cumpra a jornada como a própria ECT sugere, então, não assine nenhum documento
de compensação.
FONTE:http://www.fentect.org.br/noticia/jornada-ininterrupta-de-seis-horas-configura-jornada-diaria-segundo-a-clt/