sexta-feira, 14 de novembro de 2014
quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Alguns esclarecimento sobre o novo ACT
Esclarecimentos sobre cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho
A área de gestão de pessoas da empresa está recebendo questionamentos sobre cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015. Os assuntos que geraram mais dúvidas são os relacionados a Cláusula 33 – empregado inapto para retorno ao trabalho; Cláusula 36 – itens de proteção no caso de baixa umidade relativa do ar; Cláusula 41 – Entrega Matutina; Cláusula 51 – vale refeição/alimentação e Cláusula 53 – vale cultura.
Empregado inapto para retorno ao trabalho (Cláusula 33):
Com vistas a garantir a estabilidade econômica do empregado, a Empresa inovou
na redação do ACT 2014/2015, a fim de assegurar para o empregado considerado
apto pelo INSS, mas que a Área de Saúde da Empresa entenda pela sua
incapacidade laboral, manter a sua remuneração, pelo prazo máximo de 90 dias,
prorrogável por igual período.
A Empresa já está adotando as providências para sua efetiva operacionalização,
conforme orientações emitidas pela VIGEP às regionais, por meio do
Departamento de Gestão da Saúde Assistencial e Preventiva – DESAP. Além
disso, a Empresa está efetuando levantando das informações que irão permitir o
pagamento do benefício aos empregados que se encontram na situação de APTO
junto ao INSS, mas sem condições de retorno ao trabalho.
Até o presente momento, foram levantados 126 casos e tão logo essa etapa esteja
concluída, a CEGEP irá efetivar o pagamento a partir da cessação do benefício,
pelo INSS, observada a vigência do ACT.
Itens de proteção no caso de baixa umidade relativa do ar (Cláusula 36):
Os Correios se comprometeram a fornecer aos empregados que realizam
atividades externas em regiões de baixa umidade relativa do ar, itens de proteção
como garrafa individual de água, soro fisiológico nasal e protetor labial FPS 30,
além do fornecimento regular de camisa manga longa, protetor solar, bonés e
óculos de sol.
Será considerada baixa umidade relativa do ar quando a média dos
menores índices registrados nos últimos 5 dias consecutivos atingir valores iguais
ou inferiores a 20% ou, se o menor índice do dia anterior registrar percentual igual
ou inferior a 15%.
Assim, nas regiões que, costumeiramente e em certos períodos do ano,
apresentam baixa umidade relativa do ar, os gestores das unidades, em conjunto
com a Área de Saúde Regional, foram orientados quanto as providências que
deverão ser adotadas para aquisição dos itens de proteção e consequente
ativação dos mecanismos de prevenção previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.
Entrega Matutina (Cláusula 41): Os Correios e as representações dos
trabalhadores já estão concluindo a constituição da Comissão que acompanhará a
implantação da Entrega Matutina. Essa Comissão será formada por cinco
representantes da empresa e dois representantes de cada Federação legalmente
constituída.
Nesse primeiro momento, conforme estabelecido na Fase 1 da
Cláusula, a Entrega Matutina será implantada, no mínimo, em 20% das unidades
elegíveis, tendo o prazo de 24/01/2015 para conclusão da etapa. A implantação
desse sistema de distribuição é uma inovação trazida no ACT 2014/2015.
Vale Refeição/Alimentação (cláusula 51):
Os Correios passam a conceder os Vales Alimentação e/ou Refeição e Vale Cesta
aos empregados, durante os primeiros 90 dias de afastamento por licença médica,
e até o retorno, desde que o afastamento seja por motivo de acidente de trabalho,
inclusive para aposentados em atividade que estejam afastados em tratamento de
saúde pelo motivo de acidente de trabalho.
Será concedido Vale Alimentação e/ou
Vale Refeição aos empregados cujo acidente de trabalho tenha ocorrido a partir
de 1° de agosto de 2014, até o efetivo retorno. Do total de 400 empregados
afastados por acidente de trabalho a partir de 1º/08/2014, em torno de 180 tiveram
redução ou interrupção no fornecimento no mês de novembro.
Portanto, a Central
de Gestão de Pessoas - CEGEP providenciará, impreterivelmente até o dia
28/11/2014, que os valores complementares sejam creditados nos cartões desses
empregados e, a partir do fornecimento de dezembro/2014, o sistema já estará
devidamente ajustado para que não haja interrupção ou fracionamento no
fornecimento mensal desses empregados.
Vale Cultura (Cláusula 53):
Os Correios ratificam que todos os empregados elegíveis têm o direito de fazer
sua adesão a qualquer tempo, entretanto, é importante observar que a garantia de
recebimento dos valores retroativos foi somente para os empregados que
protocolaram sua adesão na Área de Gestão de Pessoas até o dia 24/10/2014, ou
seja, 30 dias após a assinatura do Acordo Coletivo.
A efetivação dos créditos
referentes ao período de janeiro a outubro tem como data limite o dia 07/12/2014,
o que corresponde ao prazo de 60 dias da celebração do contrato de fornecimento
de vale cultura com a empresa operadora. Porém, os Correios estão envidando
todos os esforços para que o pagamento desses créditos ocorra no mês de
novembro.
A área de gestão de pessoas da empresa está recebendo questionamentos sobre cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015. Os assuntos que geraram mais dúvidas são os relacionados a Cláusula 33 – empregado inapto para retorno ao trabalho; Cláusula 36 – itens de proteção no caso de baixa umidade relativa do ar; Cláusula 41 – Entrega Matutina; Cláusula 51 – vale refeição/alimentação e Cláusula 53 – vale cultura.
Empregado inapto para retorno ao trabalho (Cláusula 33):
Com vistas a garantir a estabilidade econômica do empregado, a Empresa inovou
na redação do ACT 2014/2015, a fim de assegurar para o empregado considerado
apto pelo INSS, mas que a Área de Saúde da Empresa entenda pela sua
incapacidade laboral, manter a sua remuneração, pelo prazo máximo de 90 dias,
prorrogável por igual período.
A Empresa já está adotando as providências para sua efetiva operacionalização,
conforme orientações emitidas pela VIGEP às regionais, por meio do
Departamento de Gestão da Saúde Assistencial e Preventiva – DESAP. Além
disso, a Empresa está efetuando levantando das informações que irão permitir o
pagamento do benefício aos empregados que se encontram na situação de APTO
junto ao INSS, mas sem condições de retorno ao trabalho.
Até o presente momento, foram levantados 126 casos e tão logo essa etapa esteja
concluída, a CEGEP irá efetivar o pagamento a partir da cessação do benefício,
pelo INSS, observada a vigência do ACT.
Itens de proteção no caso de baixa umidade relativa do ar (Cláusula 36):
Os Correios se comprometeram a fornecer aos empregados que realizam
atividades externas em regiões de baixa umidade relativa do ar, itens de proteção
como garrafa individual de água, soro fisiológico nasal e protetor labial FPS 30,
além do fornecimento regular de camisa manga longa, protetor solar, bonés e
óculos de sol.
Será considerada baixa umidade relativa do ar quando a média dos
menores índices registrados nos últimos 5 dias consecutivos atingir valores iguais
ou inferiores a 20% ou, se o menor índice do dia anterior registrar percentual igual
ou inferior a 15%.
Assim, nas regiões que, costumeiramente e em certos períodos do ano,
apresentam baixa umidade relativa do ar, os gestores das unidades, em conjunto
com a Área de Saúde Regional, foram orientados quanto as providências que
deverão ser adotadas para aquisição dos itens de proteção e consequente
ativação dos mecanismos de prevenção previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.
Entrega Matutina (Cláusula 41): Os Correios e as representações dos
trabalhadores já estão concluindo a constituição da Comissão que acompanhará a
implantação da Entrega Matutina. Essa Comissão será formada por cinco
representantes da empresa e dois representantes de cada Federação legalmente
constituída.
Nesse primeiro momento, conforme estabelecido na Fase 1 da
Cláusula, a Entrega Matutina será implantada, no mínimo, em 20% das unidades
elegíveis, tendo o prazo de 24/01/2015 para conclusão da etapa. A implantação
desse sistema de distribuição é uma inovação trazida no ACT 2014/2015.
Vale Refeição/Alimentação (cláusula 51):
Os Correios passam a conceder os Vales Alimentação e/ou Refeição e Vale Cesta
aos empregados, durante os primeiros 90 dias de afastamento por licença médica,
e até o retorno, desde que o afastamento seja por motivo de acidente de trabalho,
inclusive para aposentados em atividade que estejam afastados em tratamento de
saúde pelo motivo de acidente de trabalho.
Será concedido Vale Alimentação e/ou
Vale Refeição aos empregados cujo acidente de trabalho tenha ocorrido a partir
de 1° de agosto de 2014, até o efetivo retorno. Do total de 400 empregados
afastados por acidente de trabalho a partir de 1º/08/2014, em torno de 180 tiveram
redução ou interrupção no fornecimento no mês de novembro.
Portanto, a Central
de Gestão de Pessoas - CEGEP providenciará, impreterivelmente até o dia
28/11/2014, que os valores complementares sejam creditados nos cartões desses
empregados e, a partir do fornecimento de dezembro/2014, o sistema já estará
devidamente ajustado para que não haja interrupção ou fracionamento no
fornecimento mensal desses empregados.
Vale Cultura (Cláusula 53):
Os Correios ratificam que todos os empregados elegíveis têm o direito de fazer
sua adesão a qualquer tempo, entretanto, é importante observar que a garantia de
recebimento dos valores retroativos foi somente para os empregados que
protocolaram sua adesão na Área de Gestão de Pessoas até o dia 24/10/2014, ou
seja, 30 dias após a assinatura do Acordo Coletivo.
A efetivação dos créditos
referentes ao período de janeiro a outubro tem como data limite o dia 07/12/2014,
o que corresponde ao prazo de 60 dias da celebração do contrato de fornecimento
de vale cultura com a empresa operadora. Porém, os Correios estão envidando
todos os esforços para que o pagamento desses créditos ocorra no mês de
novembro.
quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Carteiro amigo,reflita !
*** Não doe seu sangue para a empresa ***
Se você está precisando se matar para produzir resultado, então algo está errado.
O trabalho exige muito de nós. É preciso cumprir horários, prazos, metas, seguir procedimentos, normas e sistemas; é com ele que gastamos a maior parte do nosso precioso tempo. Mas o trabalho também é fonte de satisfação, seja financeira, profissional, social ou pessoal.
Para avaliar nosso momento profissional, talvez, poderíamos pensar sobre o que realmente estamos dando em nosso trabalho: sangue, suor ou lágrimas? Qual o efeito colateral produzido ao longo de nossa jornada? Talvez esse possa ser um bom indicador para a qualidade da nossa atividade laboral.
“Dar o sangue” e “dar o suor” são termos frequentemente usados no nosso dia a dia e que remetem a uma ideia de grande esforço, de dedicação. A diferença entre os dois é que "dar o sangue" significa entregar a vida. Significa – quase - morrer de tanto trabalhar. Já “dar o suor” significa trabalhar duro, pesado, chegando ao esgotamento das energias, mas não a ponto de morrer.
Lembro-me de uma funcionária que na sua primeira semana de trabalho doou sangue para nosso presidente que estava internado tratando de um câncer e precisando de doações. Não perdi o ensejo e falei “essa chegou dando o sangue pela empresa!”. Infelizmente, foi só daquela vez. Depois, ela nunca mais doou seu sangue nem para a empresa nem para outros necessitados. E suar que é bom, nada.
Dar o suor é importante, é necessário para a empresa e para a própria carreira. Na Bíblia, está escrito que obteremos o pão com o suor do nosso rosto. É inegável que, normalmente, quanto maior o esforço, maior a recompensa: “no pain no gain”.
Hoje, dar o sangue pela empresa – gesto que um dia já foi meritório – soa nada romântico. Se você está precisando se matar para produzir resultado, então algo está errado! O sangue só pode ser concedido para outra vida – doe seu sangue para seus filhos, seus pais ou mesmo para um desconhecido através de um banco de sangue, mas, para a empresa, para negócios, para o capital – jamais! Opte mesmo pelo suor.
Deixei as lágrimas para o final, pois sobre essas quase não se fala no mundo empresarial, apesar de muito, mas muito mesmo, presentes no dia a dia. Acontece que no mundo dos negócios não há espaço para a emoção – tremendo erro, pois gastamos muito tempo lidando com nossos sentimentos e mais tempo ainda nos protegendo dos outros. O custo por trás das lágrimas é muito alto, apesar de invisível.
Choramos no trabalho por causa de injustiças, desconsideração, desrespeito, ofensas, ansiedade, medo, calúnias. Aliás, choramos não só no trabalho, mas em casa por causa dele. Enquanto o sangue ou o suor você doa e pronto, está doado, ou seja, acabou o esforço, terminou a tarefa, saiu do trabalho, não se sua nem se sangra mais – as lágrimas, essas podem continuar a escorrer por horas, dias e em qualquer lugar. Basta lembrar-se e pronto: principia-se o ressentir!
Ter dias ruins, difíceis, tristes é parte do trabalho, mas se persistirem os sintomas, outro emprego deverá ser procurado.
PLR.:a pior das novelas já produzidas.
Não houve acordo na reuniao da PLR no TST. Infelizmente a ECT nao aceitou a proposta do ministro. Esta decisao o irritou muito .
O ministro advertiu à ECT que se até quarta que vem a empresa nao apresentar nenhuma proposta ele mesmo iria orientar os trabalhadores a deflagrarem a greve.
Também alertou que se a empresa mandar para dissidio ele nao ira arbitrar nem multa, nem desconto de dia e nem tão pouco nenhum tipo de compensação.
O mesmo solicitou às federações FENTECT e FINDECT e sindicatos filiados que não saiam de greve até quarta feira. Ficou convocados as representações dos trabalhadores para a proxima reuniao no dia 19 de novembro.
Emerson (Janelão) MRL-SP
O ministro advertiu à ECT que se até quarta que vem a empresa nao apresentar nenhuma proposta ele mesmo iria orientar os trabalhadores a deflagrarem a greve.
Também alertou que se a empresa mandar para dissidio ele nao ira arbitrar nem multa, nem desconto de dia e nem tão pouco nenhum tipo de compensação.
O mesmo solicitou às federações FENTECT e FINDECT e sindicatos filiados que não saiam de greve até quarta feira. Ficou convocados as representações dos trabalhadores para a proxima reuniao no dia 19 de novembro.
Emerson (Janelão) MRL-SP
terça-feira, 11 de novembro de 2014
INFORMAÇÃO
PLR 2013: NOVELA SEM FIM
Em mais uma reunião que aconteceu na manhã de hoje(12/11) e início da tarde, a demonstração de intransigência da ECT ultrapassa os limites do absurdo. A velha ladainha de que o Dest não autorizou o pagamento da PLR 2013, da forma como havia sido acordada no próprio TST, e aprovada pela maioria dos Sindicatos, foi dita repetidas vezes pela ECT.
Após várias tentativas de mais uma vez chegar ao acordo, inclusive com a mediação do Ministro do TST,infelizmente não houve nenhum avanço.
A ECT mais uma vez se nega a pagar o que nos deve referente a PLR 2013 e, novamente,pediu mais uma semana de prazo para tentar a autorização do Dest para o referido pagamento. Portanto, na próxima semana teremos mais uma reunião e mais um capítulo de uma longa novela de autoria da ECT.
Em mais uma reunião que aconteceu na manhã de hoje(12/11) e início da tarde, a demonstração de intransigência da ECT ultrapassa os limites do absurdo. A velha ladainha de que o Dest não autorizou o pagamento da PLR 2013, da forma como havia sido acordada no próprio TST, e aprovada pela maioria dos Sindicatos, foi dita repetidas vezes pela ECT.
Após várias tentativas de mais uma vez chegar ao acordo, inclusive com a mediação do Ministro do TST,infelizmente não houve nenhum avanço.
A ECT mais uma vez se nega a pagar o que nos deve referente a PLR 2013 e, novamente,pediu mais uma semana de prazo para tentar a autorização do Dest para o referido pagamento. Portanto, na próxima semana teremos mais uma reunião e mais um capítulo de uma longa novela de autoria da ECT.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
PLR
REUNIÃO PLR: O Secretário-Geral da Fentect confirmou que o Ministro do TST retornou o contato, convidando a nossa Federação para mais uma reunião de mediação da PLR no próximo dia 12/11. Mandaremos amanhã nosso Informe Oficial a respeito do assunto.
sexta-feira, 31 de outubro de 2014
MRL.:TEM PLR AINDA ESTE ANO ?
Fonte: SINTECT/SC base
*** PAGAMENTO DA PLR 2013 AGUARDA POSIÇÃO DA ECT ***
O resultado de todas as assembleias já foi enviado pela Fentect ao TST. Agora, cabe à ECT dizer se aceita a proposta de ‘mediação’. Ao estabelecer os critérios da PLR 2014, o TST age mais uma vez como RH da Empresa. Entretanto, essa proposta também obrigará a direção dos Correios a recuar, ao menos por agora, na tentativa de vincular os critérios da PLR 2015 – que incluiriam uma avaliação por unidade organizacional – nesse mesmo acordo.
Pela proposta apresentada pelo ministro Ives Gandra, a ECT pagará a PLR deste ano ainda em outubro com o valor mínimo de R$ 614,90 e máximo de R$ 711,00. Esse acordo estenderia os mesmos critérios deste ano para a PLR de 2014. Já os critérios da PLR 2015 continuariam em discussão até o dia 17 de novembro de 2014.
Essa proposta determina que, para a PLR 2014, a direção dos Correios siga o mesmo procedimento proposto para a PLR 2013. Assim, a ECT teria que dobrar novamente a parcela do lucro que é usualmente destinada à PLR (que corresponde a 25% dos lucros divididos aos acionistas), buscando junto ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) uma segunda parcela com o mesmo valor.
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
OS VALORES DO SEU TICKET ESTÁ CORRETO ?
Informações sobre a diferença nos Ticket´s
Em contato com a DR-SPI fomos informados que os valores das diferenças serão pagas corretamente, diferente do que está lançado no site da Ticket.
Segue abaixo o cálculo das diferenças, considerando a mudança do valor de 28,29 para 30,13 reais:
Diferenças dos 23 vales: 1,84x23= 42,32 reais x 3 (agosto, setembro e outubro)= R$ 126,96
03 folhas a mais: 30.13 x 3 = R$ 90,39 x 3 (agosto, setembro e outubro) = R$ 271,17
Vale Cesta: 1 folha a mais: 30,13 x 3 (agosto, setembro e outubro) = R$ 90,39
03 folhas a mais: 30.13 x 3 = R$ 90,39 x 3 (agosto, setembro e outubro) = R$ 271,17
Vale Cesta: 1 folha a mais: 30,13 x 3 (agosto, setembro e outubro) = R$ 90,39
Total............................................................................................R$ 488,52
Diferenças dos 27 vales: 1,84x27= 49,68 reais x 3 (agosto, setembro e outubro)= R$ 149,04
03 folhas a mais: 30.13 x 3 = R$ 90,39 x 3 (agosto, setembro e outubro) = R$ 271,17
Vale Cesta: 1 folha a mais: 30,13 x 3 (agosto, setembro e outubro) = R$ 90,39
03 folhas a mais: 30.13 x 3 = R$ 90,39 x 3 (agosto, setembro e outubro) = R$ 271,17
Vale Cesta: 1 folha a mais: 30,13 x 3 (agosto, setembro e outubro) = R$ 90,39
Total.............................................................................................R$ 510,60
Fonte: Sintect Vp
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