segunda-feira, 24 de setembro de 2012
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
ECT RECUSA PROPOSTA DO TST
Acordo Coletivo
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Greve dos Correios vai a julgamento e categoria deve manter 40% de atividade - Não houve acordo na audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo realizada hoje (19) no Tribunal Superior do Trabalho entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), com mediação da vice-presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi. O dissídio coletivo deve ir agora a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, e a relatora designada é a ministra Kátia Arruda.
Apesar de constatar a existência de "um abismo" entre as pretensões da categoria (os trabalhadores pedem reajuste salarial de 43,7%) e o que a empresa oferece (5,2%), a ministra chegou a formular uma proposta visando a uma composição: reajuste salarial de 5,2%, equivalente aproximadamente à inflação entre julho de 2011 e 2012, reajuste nos vales alimentação e refeição de 8,84%, correspondente ao IPCA do período, aumento dos demais benefícios (reembolso creche/babá e auxílio para dependentes de cuidados especiais) de 5,2%, aumento linear de R$ 80 e a manutenção das demais cláusulas sociais atualmente em vigor, além da compensação dos dias de paralisação. Propôs, ainda, que se instalassem mesas temáticas para discutir tópicos como condições de trabalho, saúde do trabalhador, questões raciais e de gênero e relativas à anistia, e que fosse mantidas as condições atuais relativas a assistência médica-odontológica. Os representantes da ECT rejeitaram a proposta, afirmando que o impacto do aumento linear representaria R$ 40,5 milhões por ano e comprometeria a sustentabilidade econômica da empresa, e pediram que o dissídio fosse julgado imediatamente. Os trabalhadores afirmaram que ainda pretendiam insistir na negociação e manifestaram preocupação, principalmente, com a cláusula relativa ao plano de saúde. Diante da rejeição da proposta pela empresa, a ministra decidiu encerrar a fase de conciliação e designar a relatora, que examinará o processo e o levará a julgamento pela SDC.
Liminar - Ao fim da audiência, a vice-presidente do TST deferiu parcialmente a liminar pleiteada pela ECT na semana passada, no ajuizamento do dissídio, e determinou que a Fentect mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos trabalhadores em cada setor/unidade, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão levou em conta a informação, prestada hoje durante a audiência, de que 23 dos 35 sindicatos de trabalhadores aderiram à greve.
"Embora reconheça que a greve é um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores, cabe ao Poder Público, na forma do artigo 12 da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população", afirmou. A ministra explicou que há precedentes da SDC no sentido de que o serviço de correios é essencial "e de notada importância social, sobretudo para a população mais desamparada e que reside em regiões longínquas do país". (Transcrição da notícia publicada no site do TST – fonte: Notícia TST - (Carmem Feijó. Foto: Fellipe Bryan)) |
terça-feira, 18 de setembro de 2012
SÃO ESTES OS ESTADOS EM GREVE ATÉ O MOMENTO
PA;MG;RN;RJ;DF;PI;VALE DO PARAÍBA;RS;PE;AL;PR;AM;SE;SP; PB;SC;CE;MT;CAS;TO;GO;São José do Rio Preto;ES;RR;Bauru;
Até o presente momento são 25 sindicatos parados.
Até o presente momento são 25 sindicatos parados.
Acompanhe as notícias desta campanha em nosso blog.:www.blogpostalverde.vai. la
BOA NOITE COMPANHEIROS,
ACIMA ESTÁ A LISTA DOS SINDICATOS QUE JÁ CONFIRMARAM DEFLAGRAÇÃO DE GREVE NO DIA DE HOJE.
Saudações,
Abraão Ferreira.
sábado, 15 de setembro de 2012
GREVE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL
Lei de Greve:
O que diz a Lei:
Constituição Federal:
Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Lei 7.783, de 1989.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
FRUSTRAÇÃO PARA ECT
Vice-presidente do TST nega pedido de suspensão da greve dos Correios
(Sex, 14 Set 2012, 18:23)
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Cristina Peduzzi, negou, na tarde de hoje, o pedido de liminar que pretendia suspender a greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios nos estados de Minas Gerais e do Pará. "Considero prematuro apreciar o pedido liminar, uma vez que não foi demonstrado pelo suscitante (sindicato) o estado geral da greve", destacou a ministra.
Segundo Cristina Peduzzi, não existem nos autos informações sobre a situação da greve, como taxa de adesão e prejuízos graves e concretos às atividades da empresa. "A simples notícia genérica de deflagração parcial e limitada de greve não autoriza, ao menos no momento, a apreciação da liminar." Ela facultou às partes a juntada de documentos que esclareçam sobre a situação atual do movimento paredista.
A ministra alertou, no despacho, que o pedido de liminar pode voltar a ser apreciado, a qualquer tempo, por tratar de situação constantemente mutável. Ela manteve a audiência de conciliação e instrução marcada para a próxima quarta-feira (19), às 10h30, e concedeu prazo de três dias para que a Federação, querendo, manifeste-se sobre o pedido de liminar.
Dissídio coletivo de greve
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou nesta quinta-feira (13) dissídio coletivo de greve no Tribunal Superior do Trabalho. Na ação, a empresa relata que as tentativas de negociação com a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) foram infrutíferas, e pediu que fosse declarada a ilegalidade da greve deflagrada no último dia 11, e determinado reajuste de 5,2% para a categoria.
A empresa afirma que se esgotaram as possibilidades das partes chegarem a um consenso. Assim, diante da frustração da negociação prévia, pela "incomensurável distância" entre as pretensões dos trabalhadores e a oferta da empresa, sustenta a ECT, não resta alternativa a não ser o ajuizamento da ação perante o poder judiciário, a fim de buscar dirimir o dissídio coletivo já instaurado.
A ECT também alega considerar abusivo o movimento grevista, uma vez que a empresa presta serviços essenciais, e que sua eventual interrupção, ainda que de forma parcial, causa sérios embaraços à população beneficiária dos serviços postais, na medida em que é prestadora de serviço público obrigatório e de titularidade exclusiva do Estado. Além disso, a empresa afirma que não foi informada da paralisação com 72 horas de antecedência, conforme exige o artigo 13 da Lei de Greve (Lei 7.783/89).
Com esses argumentos, A ECT pediu a concessão de liminar para determinar a suspensão do movimento paredista iniciado no último dia 11, até o julgamento final do dissídio, ou que a Fentect seja obrigada a manter em atividade contingente mínimo de 80% em cada uma das unidades operacionais da empresa.
No mérito, pediu que o TST julgue abusiva a greve, autorizando os descontos dos dias parados, determine o retorno imediato dos trabalhadores aos seus postos de trabalho, e determine a aplicação do índice de 5,2% sobre salários e benefícios da categoria.
Processo: DC 8981-76.2012.5.00.0000
(Rafaela Alvim e Mauro Burlamaqui)
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
QUANTA AGILIDADE !!
TST marca audiência de conciliação dos Correios
(Qui, 13 Set 2012, 19:10)
Foi ajuizado nesta quinta-feira (13), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), dissídio coletivo de greve pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O processo foi encaminhado à vice-presidente do Tribunal, ministra Cristina Peduzzi, que já marcou audiência de conciliação e instrução para a próxima quarta-feira (19), às 10h30, na sede do TST.
Na ação, a empresa relata que as tentativas de negociação com a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) foram infrutíferas, pedindo que seja declarada a ilegalidade da greve deflagrada no último dia 11, e que seja determinado reajuste de 5,2% para a categoria.
A empresa afirma que se esgotaram as possibilidades das partes chegarem a um consenso. Assim, diante da frustração da negociação prévia, pela "incomensurável distância" entre as pretensões dos trabalhadores e a oferta da empresa, sustenta a ECT, não resta alternativa a não ser o ajuizamento da ação perante o poder judiciário, a fim de buscar dirimir o dissídio coletivo já instaurado.
Greve
Na ação, a ECT também alega considerar abusivo o movimento grevista, uma vez que a empresa presta serviços essenciais, e que sua eventual interrupção, ainda que de forma parcial, causa sérios embaraços à população beneficiária dos serviços postais, na medida em que é prestadora de serviço público obrigatório e de titularidade exclusiva do Estado. Além disso, a empresa afirma que não foi informada da paralisação com 72 horas de antecedência, conforme exige o artigo 13 da Lei de Greve (Lei 7.783/89).
Com esses argumentos, A ECT pede a concessão de liminar para determinar a suspensão do movimento paredista iniciado no último dia 11, até o julgamento final do dissídio, ou que a Fentect seja obrigada a manter em atividade contingente mínimo de 80% em cada uma das unidades operacionais da empresa.
No mérito, pede que o TST julgue abusiva a greve, autorizando os descontos dos dias parados, determine o retorno imediato dos trabalhadores aos seus postos de trabalho, e determine a aplicação do índice de 5,2% sobre salários e benefícios da categoria.
(Mauro Burlamaqui / RA)
ECT APELA AO TST,REEDIÇÃO DO ACÓRDÃO
Correios ingressa com dissídio no TST
Com o objetivo de garantir a normalidade do atendimento à população brasileira, os Correios ingressaram nesta quinta-feira (13) com dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. A ação é de natureza mista: revisional, jurídica e de greve. A primeira pede a revisão do acórdão vigente, fruto do dissídio de greve de 2011 e que tem validade por quatro anos. A segunda é para esclarecer dúvidas sobre a cláusula que trata do vale-refeição/alimentação extra, fornecido pela empresa a todos os trabalhadores em dezembro. A terceira pede a intermediação do TST, em vista da greve e do esgotamento das negociações.
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