NOTA
Prazo para pagamento do AADC segue até 16/11 A FENTECT informa que o prazo dado à ECT para cumprimento da Tutela Antecipada, concedida pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para o pagamento do AADC, além do Adicional de Periculosidade, aos carteiros motociclistas, segue até a próxima segunda-feira (16/11). Vale relembrar que, embora a tutela tenha sido proferida no dia 09 de outubro, a publicação oficial foi realizada no dia 13/10 e a citação via oficial de justiça no dia 14/10, quando a empresa fora devidamente notificada. Decidiu-se, então, que a ECT deveria realizar o pagamento do adicional em até 30 dias contados do recebimento da notificação. No entanto, devido ao dia 14 de novembro ser um sábado, o período concedido à empresa segue até o próximo dia útil, segunda-feira (16/11) |
sexta-feira, 13 de novembro de 2015
MAIS UM CAPITULO ...
quarta-feira, 11 de novembro de 2015
ESCLARECIMENTOS
ESCLARECIMENTOS SOBRE A ACÃO DA FENTECT SOBRE O PAGAMENTO DO AADC : Registro, em relação ao cumprimento da liminar no processo 1534-23.2015.5.10.0010 (AADC e adic. Periculosidade), que a publicação oficial ocorreu dia 13/10 e a citação via oficial de justiça se deu no dia seguinte, 14/10.
Como vemos a Tutela Antecipada foi proferida no dia 09/10 mas a publicação no Diário da Justiça se deu no dia 13/10 e a notificação da ECT se deu no dia 14/10 pelo Oficial de Justiça. Devido a estes fatos a contagem dos 30 dias de prazo para o cumprimento da referida Tutela iniciou-se a partir de 14/10, data em que os Correios foi de fato notificado. Posto isso ainda não está havendo descumprimento por parte da Direção da empresa
terça-feira, 10 de novembro de 2015
IMPORTANTE
retomar o pagamento de adicional para carteiro motociclista
A 8ª Vara de Trabalho de Brasília determinou, em caráter definitivo, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT retome o pagamento, de forma imediata, do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD) de um carteiro motociclista, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
Esta é uma ação individual, mas que corrobora a decisão liminar proferida em ação coletiva proposta pela FENTECT, onde a 10ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a ECT pagasse aos carteiros motociclistas de todo o país o benefício chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD). Veja aqui a matéria desta decisão.
O não cumprimento desta ação individual acarretará em uma multa diária de R$ 1 mil (Um mil reais).
O AADC é um benefício instituído aos carteiros motoristas que foi definido em acordo coletivo, mas que a ECT deixou de pagar após a promulgação da Lei 12.997/2014, que estabeleceu o adicional de periculosidade a estes profissionais.
Com a decisão, a ECT terá que pagar o adicional de periculosidade e o chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD).
Assessoria de Imprensa
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Mais notícias
Salários do alto escalão dos Correios serão reduzidos em mais de 30%
Fonte: O Globo
Fonte: O Globo
Logo após tomar posse, hoje, como presidente do Conselho de Administração dos Correios, o ministro das Comunicações, André Figueiredo (foto), propôs, e obteve aprovação unânime dos conselheiros, a redução em mais de 30% dos salários do presidente e dos oito vice-presidentes da estatal. Com isso, a economia mensal será de mais de R$ 110 mil.
Os valores serão reduzidos ao teto do salário da presidente Dilma, que é de R$ 27.841,23.
Antes desta decisão, o presidente dos Correios ganhava R$ 46 mil por mês. E os vice-presidentes, R$ 40 mil.
Salários do alto escalão dos Correios serão reduzidos em mais de 30%
FENTECT.ORG.BR|POR FENTECT
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
terça-feira, 3 de novembro de 2015
Notícias das últimas horas
Representações prosseguem reunidas para atender às demandas da categoria
Mas nem tudo são flores. ECT segue relutante a várias questões e posterga resultados
Informações e decisões que vão contra as conquistas dos trabalhadores dos Correios pautaram a última reunião entre a representação da categoria, com o secretário-geral José Rivaldo e diretores, e a Gerência de Relações Sindicais da ECT, na sexta-feira (30/10). Solicitado pela FENTECT, o encontro levantou questões relacionadas ao AADC, Vale-Cultura, Sistema de Gerenciamento de Dados Operacionais (SGDO), descontos do Postal Saúde e pagamento do 13º, porém, sem tantos avanços quanto aguardados, o que não causa mais espantos para os ecetistas.
O pagamento do AADC, já declarado justo pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para a empresa ainda parece ser um fardo. Além do benefício, a ECT deverá pagar o retroativo ao mês de outubro. De acordo com representantes da empresa, haverá recursos até a última estância, no prazo até 9 de novembro, pelo não pagamento.
Denúncia ao MP
Os representantes dos trabalhadores prometeram denúncia no Ministério Público em discordância à insistência da ECT em implantar o novo modelo de Sistema de Gerenciamento de Dados Operacionais (SGDO), fraudulento, nos locais de trabalho. A orientação é para que os trabalhadores não utilizem o sistema como cartão de ponto.
Os representantes dos trabalhadores prometeram denúncia no Ministério Público em discordância à insistência da ECT em implantar o novo modelo de Sistema de Gerenciamento de Dados Operacionais (SGDO), fraudulento, nos locais de trabalho. A orientação é para que os trabalhadores não utilizem o sistema como cartão de ponto.
Restaram pendências para ser discutidas em uma nova reunião, nesta quarta-feira (3/11), sobre o Vale-Cultura, já que a representação da ECT não soube informar o que será realizado com os valores acumulados no cartão da antiga operadora, também sobre a relação de margem que limita o compartilhamento, sem acordo, a respeito dos descontos do Postal Saúde. No entanto, informaram que haverá pagamento em folha suplementar, na próxima semana, dos valores descontados. E, ainda, pela volta do pagamento do 13º salário já no início do mês de dezembro, a direção da ECT postergou a resposta para amanhã.
Fonte:Fentect
Fonte:Fentect
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Audiência do AADA,liminar está mantida
Audiência sobre o AADC é adiada, mas liminar é mantida
Ação garante a inclusão do benefício em folha de pagamento, que deverá ser lançado até 09/11
Não é novidade. A ECT, na manhã desta segunda-feira (26/10), solicitou adiamento, mais uma vez, de mais uma audiência relevante para a categoria. Reunidos na 10ª Vara do Trabalho de Brasília para Audiência Inaugural de Conciliação, pela qual a FENTECT exige da empresa a concessão justa e gratuita, nos termos da lei, do pagamento do AADC aos carteiros motociclistas, a ECT se esquivou da responsabilidade, alegando não ter sido notificada no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data crucial. Com isso, foi remarcado para o dia 15 de dezembro, às 8 horas, novo encontro entre a federação e a ECT, para debater a pauta.
No entanto, conforme estabelecido pela liminar lançada no dia 9/10 e válida para todo território nacional, o AADC deverá ser incluído em folha de pagamento até o dia 9 de novembro, sob pena de multa diária pelo descumprimento da ação, de R$ 10 mil.
O acúmulo do AADC e do Adicional de Periculosidade, instituído pela Lei nº 12.997/2814, fica autorizado aos motociclistas, segmento da categoria, que lida com os perigos do trânsito diariamente.
sábado, 17 de outubro de 2015
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
IMPORTANTE
A FENTECT impetrou ação em favor dos carteiros motorizados (Moto) quanto ao recebimento do AADC, que a empresa tem lançado no contracheque e retira automaticamente.
Atenção: Os Carteiros motorizados que não entraram com a ação pelo SINTECT-PE faça isso imediatamente.
Há uma liminar da FENTECT que assegura o pagamento. Liminar é instável, pode ter efeito continuado até transitar e julgar o processo ou a qualquer momento pode ser que caia. Em todo caso, o processo individual que o SINTECT-PE está impetrando é uma segurança caso não logre êxito na ação da FENTECT.
Torcemos para que essa ação da FENTECT tenha vitória definitiva, só assim, as ações do SINTECT-PE perde o objeto. Enquanto isso continuamos com as ações. Caso você ainda não deu entrada, entre em contato com o sindicato.
Carteiros motociclistas de todo o Brasil terão que receber o AADC e o adicional de periculosidade
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A Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Mônica Ramos Emery, concedeu liminar a FENTECT, representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - pague aos carteiros motociclistas de todo o país o benefício chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD).
A ECT deixou de pagar o benefício aos carteiros motociclistas após a promulgação da Lei 12.997/2014 que estabeleceu o adicional de periculosidade. No entanto, a Magistrada, na decisão, foi clara, ao afirmar que o benefício AACD e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas.
“Os elementos dos autos já permitem concluir pela existência de verossimilhança da alegação, quanto à possibilidade de acúmulo do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do adicional de periculosidade instituído pela Lei nº 12.997/2014, que autorizam a concessão da antecipação da tutela, notadamente porque se o sentido é preservar o direito à manutenção do pagamento dos adicionais, que numa primeira análise refletem origens e natureza jurídica distintas (...)”
Na decisão, a Juíza determinou que a ECT tem até 30 dias para promover a inclusão em folha salarial do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa aos carteiros motociclistas. O não cumprimento desta decisão acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).
Histórico:
Sob a justificativa de que os adicionais possuíam natureza idêntica, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT resolveu suprimir de seus carteiros motociclistas o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, já que passou a pagar o adicional de periculosidade à categoria.
Os trabalhadores, representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, entendem que a natureza dos adicionais é diferente:
O AADC é devido a todos os trabalhadores da ECT que fazem serviços externos, por força de Acordo Coletivo; Já o Adicional de Periculosidade é determinação da Lei 12.977/2014 e resguarda os riscos à saúde e integridade física do carteiro motociclista, não sendo viável juridicamente a sua compensação.
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SINTECT-PE:
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Mensagem de responsabilidade do SINTECT-PE
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quarta-feira, 7 de outubro de 2015
ACT 2015-2016:Benefícios atualizados
Gal Melo
5 min

Trabalhadores dos Correios tem novo Acordo Coletivo

Trabalhadores dos Correios tem novo Acordo Coletivo
Assinatura do ACT 2015/16 garante, além dos reajustes econômicos, a universalização da entrega pela manhã e proibi a interferência autônoma no plano de saúde
Foram meses de negociações e debates. A categoria optou pela greve em determinado momento, enquanto a empresa atacava os direitos dos trabalhadores. Mais uma vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) precisou interferir. O Acordo Coletivo de Trabalho 2015/16 foi, finalmente, assinado nessa terça-feira (06/10), com o resultado obtido na conciliação do ministro Ives Gandra, na audiência do dia 25/09. Já o pagamento do retroativo será realizado dez dias após a assinatura, no dia 16 de outubro.
O ACT oficializado lança cláusula que determina comissão paritária para gerir o plano de saúde da categoria. A ECT não poderá promover alterações sem o comum acordo com os trabalhadores e as representações sindicais. A universalização da entrega pela manhã, luta constante dos ecetistas, foi antecipada para até o final do próximo ano, 2016.
A decisão cessou a greve no dia 28 de setembro em alguns estados que permaneciam com a paralisação desde as assembleias do 15 do mesmo mês. O dissídio que seria julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) também foi extinto e terá anexado a assinatura do acordo assinado.
Benefícios atualizados:
-Valor facial: R$ 33,01
-Vale-cesta: R$ 206,61
-Vale-peru (a ser pago em dezembro): R$ 891,28
-crédito alimentação para quem trabalha de segunda a sexta: R$ 1.064,87
-crédito alimentação para quem trabalha de segunda a sábado: R$ 1.196,91
-Valor facial: R$ 33,01
-Vale-cesta: R$ 206,61
-Vale-peru (a ser pago em dezembro): R$ 891,28
-crédito alimentação para quem trabalha de segunda a sexta: R$ 1.064,87
-crédito alimentação para quem trabalha de segunda a sábado: R$ 1.196,91
Reembolso creche
De R$464,01 para R$ 508,36
De R$464,01 para R$ 508,36
Auxilio dep. Especiais
De R$736,80 para R$ 807,23
De R$736,80 para R$ 807,23
Redução do compartilhamento do crédito alimentação para aqueles com jornada até sexta-feira
NM 01 a 18 = De R$ 53,24 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 19 a 38 = De R$ 106,48 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 39 a 63= De R$ 159,73 para R$ 5,32 ( 0,5%)
NM 64 a 90= De R$159,73 para R$ 53,24 (5%)
NS 01 a 60 = De R$ 159,73 para R$ 106,48 (10%)
NM 01 a 18 = De R$ 53,24 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 19 a 38 = De R$ 106,48 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 39 a 63= De R$ 159,73 para R$ 5,32 ( 0,5%)
NM 64 a 90= De R$159,73 para R$ 53,24 (5%)
NS 01 a 60 = De R$ 159,73 para R$ 106,48 (10%)
Redução do compartilhamento do crédito alimentação para aqueles com jornada até sábado
NM 01 a 18 = De R$ 59,85 para R$ 5,98 (0,5%)
NM 19 a 38 = De R$ 119,69 para R$ 5,98 (0,5%)
NM 39 a 63= De R$ 179,73 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 64 a 90= De R$ 179,73 para R$ 59,84 (5%)
NS 01 a 60 = De R$ 179,73 para R$ 119,69 (10%)
NM 01 a 18 = De R$ 59,85 para R$ 5,98 (0,5%)
NM 19 a 38 = De R$ 119,69 para R$ 5,98 (0,5%)
NM 39 a 63= De R$ 179,73 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 64 a 90= De R$ 179,73 para R$ 59,84 (5%)
NS 01 a 60 = De R$ 179,73 para R$ 119,69 (10%)
Incorporação das gratificações
Agosto 2015 = Piso salarial NM 01 - R$ 1134,35
GIP 150
GACT 150
GIP 150
GACT 150
Janeiro 2016 = Piso salarial NM 01 - R$ 1234,35
GIP 150
GACT 100
GIP 150
GACT 100
Maio 2016 = Piso Salarial NM 01 - R$ 1284,35
GIP R$ 100
GACT R$ 100
GIP R$ 100
GACT R$ 100
Agosto 2016 = Piso salarial NM 01 - R$ 1334,35
GIP R$ 100
GACT R$ 50
GIP R$ 100
GACT R$ 50
Agosto 2016 - Campanha salarial 2016/2017
Janeiro 2017 (Incorporação de R$ 50 GACT)
Fonte: Gal Melo
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