quinta-feira, 17 de julho de 2014

MRL NOTÍCIA

[16/07/2014]

PCCS/95: Segue a "briga" sobre os termos de não aceite



Dia 16 tivemos mais uma audiência, que durou mais de hora, e conseguimos avançar no seguinte sentido: a empresa irá fornecer uma lista com o nome dos trabalhadores que ainda poderão optar pelo PCCS/95. 

A ECT terá um prazo de 30 dias para elaborar essa lista e no dia 06.08.2014, teremos uma nova audiência (Processo 0001005-18-2010.5.04.0019)
Conforme o Juiz mencionou, estamos compondo um acordo, porém ele será feito em etapas.

O próximo passo, após a lista, será enviar cartas para os trabalhadores, para que as pessoas, que ainda queiram assinar o termo, procurem o Sindicato. A carta será feita pela entidade, porém a empresa é que irá enviar. 

O trabalhador que quiser assinar o termo, terá que fazer uma declaração dizendo que tentou entregar, porém o documento não foi aceito e/ou não foi devidamente encaminhado pela empresa.

O direito Jurídico do Sintect/RS, Rodrigo Cardoso Alves, esteve presente na audiência e percebeu que a empresa tenta, de diversas formas inviabilizar o cumprimento da decisão.

Veja aqui a ata da audiência
Assessoria de Comunicação

16/07/2014 22:46:05

MRL NOTÍCIAS

[16/07/2014]

Sintect/RS informa sobre ação que busca multa por atraso no pagamento do vale alimentação



Como todos sabem o RS ganhou uma medida liminar, no final de maio/2014, que determinou a devolução do vale alimentação descontado indevidamente, após a greve de 2014 (processo 0020571-96.2014.5.04.0003).

Ocorre que mesmo com a decisão liminar, a empresa demorou alguns dias para cumprir a decisão, razão pela qual o Sindicato está postulando a multa que foi aplicada pelo TRT, em favor dos trabalhadores. 

Para nossa surpresa, a empresa está alegando no processo que os créditos do vale alimentação, foram creditados corretamente, ou seja, que a decisão foi cumprida. Dia 16 realizamos uma audiência no processo e o Sindicato explicou a questão do descumprimento judicial. A Juíza marcou mais uma audiência para o dia 11 de setembro próximo. Após essa data será proferida a sentença.

Em uma atitude antissindical por parte da ECT, a diretoria do sindicato recebeu seus vales somente uma semana após o restante dos trabalhadores. A multa diária que a ECT terá que pagar é de um dia de salário PARA TODOS OS TRABALHADORES por dia de descumprimento da decisão liminar.
Assessoria de Comunicação
16/07/2014 22:37:02

CONREP ACONTECE EM Luziânia/GO.

terça-feira, 15 de julho de 2014

MRL.:Lei 1128/11




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1128/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de fundações e empresas públicas, e de sociedades de economia mista, sob pena de nulidade da dispensa.

Os funcionários dessas instituições fazem concurso público, mas não têm estabilidade como os servidores públicos. Seus contratos de trabalho são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). É o caso, por exemplo, dos funcionários do Banco do Brasil e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado Sebastião Bala Rocha (SD-AP), acredita que a medida vai evitar demissões arbitrárias e por motivação política.
"Quando troca o governo, muda a gestão da empresa e quem assume, às vezes, quer abrir vagas para que novos trabalhadores, alguns vinculados a partidos, possam entrar", alertou.

Princípios constitucionais

Para o especialista em direito administrativo Nilton Correia, a proposta dá efetividade aos princípios constitucionais aos quais a administração pública está sujeita.
"Existiram inúmeros exemplos de pessoas que foram demitidas sem motivação, o que provocou uma reação grande de todo o universo jurídico - advogados, Ministério Público e Magistratura”, lembrou. “Se o empregado ingressou por concurso público para atender aos princípios da moralidade e publicidade, entre outros, ele também teria que ver atendidos esses atributos na hora de sair", completou.

O advogado explica ainda que o texto garante ao trabalhador o direito à defesa e ao contraditório. Ele ressaltou que, há um ano, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a Justiça do Trabalho anulasse as demissões sem motivação nas fundações e empresas públicas.

O projeto em discussão na Câmara segue ainda orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a dispensa de funcionários sem causa determinada.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado.



Fonte: Agência Câmara

NOTÍCIAS


Fentect adicionou 4 novas fotos.
8 h · 
Iniciou-se há poucos instantes o XVII Encontro Nacional das Mulheres da Fentect. O Tradicional encontro acontece esse ano em Luziânia/GO, próximo a Brasília. O encontro, promovido pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), em parceria com a Secretaria da Mulher e a Secretaria da Saúde da Mulher, é moderado pela comissão de mulheres, formada pelas representantes: Isabela Santos, da Bahia; Lidiane Maria de Jesus, do Rio de Janeiro; Ediele Pinho, do Piauí; Lourdes Félix, do Ceará, Silvana Silva, de Curitiba, Amanda Corcino, de Brasília, e Irene Ardenghi, de Campinas. Estima-se a presença de 100 delegadas de todos os estados do País.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

NOTÍCIAS

 DIREITO DE RESISTÊNCIA DO CARTEIRO - Parte 3

O DIREITO DE RESISTÊNCIA DO CARTEIRO FRENTE ÀS ATIVIDADES POSTAIS DE RISCO


3 - OS CARTEIROS E AS ÁREAS DE RISCO


Já se foi o tempo em que o carteiro entregava cartas, cartões postais ou telegramas. Com o aumento do número de entrega de encomendas, devido à facilitação do comércio eletrônico e oscontratos com a ECT, mercadorias valiosas despertaram o interesse de criminosos, que passaram a roubar os carteiros – vítimas fáceis para a concretização de seus objetivos.


Embora a atividade-fim da ECT não envolva risco inerente, a empresa tem dado ordens aos trabalhadores, carteiros, para eles efetuarem a entrega de encomendas de alto valor agregado e em regiões com elevados índices de violência urbana, tornando a profissão extremamente perigosa.

Resultado disso, os empregados têm sofrido violência moral e física de todas as espécies, desde sequestros, humilhações com a arma do bandido na cabeça, agressões e ameaças de morte caso exista o registro da ocorrência na delegacia de polícia, etc. Ou seja, com o aprimoramento dos serviços oferecidos pela ECT a terceiros, ela não cuidou de implementar condições seguras de trabalho a seus servidores.

Embora a responsabilidade da segurança pública seja do Estado, o empregador deve serresponsabilizado quando não fornece um ambiente de trabalho seguro a seus empregados. É dizer: a ECT deve adotar medidas de segurança que implique em obstáculos à ação dos meliantes e que acima de tudo proteja a integridade física dos trabalhadores.

O assalto à mão armada no transporte de encomendas dos Correios deixou de se revestir dos atributos de imprevisibilidade e inevitabilidade, por conta da habitualidade de sua ocorrência. Há casos de trabalhadores terem mais de 30 BOs e CATs registrados em menos de 2 anos. Sendo previsível, o empregador deve se precaver contra tais riscos.

O princípio da Precaução, abrangendo a saúde pública, foi estabelecido em uma reunião em janeiro de 1998 em Wingspread (Racine/Wiscosin/EUA), com a participação de cientistas, advogados, legisladores e ambientalistas, que assim determina:
Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito ainda não estejam estabelecidas cientificamente.

Não há dúvidas que os agravos à saúde relacionados ao trabalho são plenamente evitáveis. Nesse sentido, os Correios devem adotar medidas preventivas, conforme ressalta o Médico do Trabalho do SINTECT-SP, o Doutor Drumond:
O controle das situações e condições de trabalho que afetam a saúde dos trabalhadores, além de reduzir um sofrimento humano desnecessário, preservar um patrimônio social e econômico fundamental que é a força de trabalho, ensejará uma economia substantiva para as famílias dos trabalhadores, para os empregadores, para a previdência social, para os serviços médicos em geral e para o próprio SUS, que é demandado por procedimentos em todos os níveis de complexidade.

E caso não exista a precaução e prevenção necessárias por parte da empresa, deve a ECT criar mecanismos para a devida operacionalização de suas atividades empresariais, com vistas a não por em risco a integridade física ou psíquica dos carteiros. Caso o trabalhador seja lesado, deverá ele ser indenizado:
Implica igualmente dano moral por violação à integridade física ou psíquicado empregado o empregador que permite que o empregado transporte valores sem a proteção adequada, ou transporte em veículo desprovido de segurança. Esse comportamento patronal põe em risco a integridade física e a vida dotrabalhador.

A Portaria n° 567, de 29 de dezembro de 2011 do Ministério das Comunicações trata da entrega de objetos dos serviços postais básicos, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no território nacional. Destacam-se os seguintes artigos:
Art. 2º. A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio nas localidades, sempre que atendidas as seguintes condições:
III - as vias e os logradouros ofereçam condições de acesso e de segurançaao empregado postal;

Art. 4º. A entrega interna do objeto postal somente será realizada em unidade da ECT, quando:
I - as condições definidas nos artigos 2º e 3º desta Portaria não forem integralmente satisfeitas;

Não bastasse a portaria supracitada, a ECT já incorporou este procedimento em suas normas internas:

TERMO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEDEX


8.2. Entrega Interna

8.2.1. Poderá ocorrer entrega na Agência de Correios mais próxima do endereço do DESTINATÁRIO, quando se tratar de:

d. Objeto endereçado à área de difícil acesso, proibida ou de risco ao carteiro.

14. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Se houver conflito entre as regras constantes no presente TERMO e os interesses do cliente, prevalecerão, respectivamente, em ordem de prioridade, o Contrato de Prestação de Serviços e as Normas internas da ECT.

TERMO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PAC


10. ENTREGA

10.1. Entrega Externa

10.1.2. Onde não houver viabilidade operacional ou em área rural ou área de risco, a entrega será realizada exclusivamente na agência mais próxima do endereço do destinatário.

10.2. Entrega Interna

10.2.1. Poderá ocorrer entrega interna na Agência dos Correios mais próxima do endereço do destinatário, quando se tratar de:

c. Objeto endereçado a localidade de acesso difícil, proibido ou área de risco ao carteiro;

Como se nota, a ECT já possui um procedimento a ser adotado, que é a entrega interna dos objetos portais, nas situações em que exista o risco ao carteiro. Evitar a entrega externa em áreas perigosas, além de ser um direito do carteiro, é também um dever, conforme se extrai doregulamento interno da ECT, o MANDIS:

MANUAL DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA


MÓDULO 10: ENTREGA EXTERNA

CAPÍTULO 4: ENTREGA DE ENCOMENDAS EM DOMICÍLIO

4 - GENERALIDADES

4.2 O Carteiro deve apresentar postura preventiva (observação do ambiente, alteração do cotidiano, posturas e atitudes suspeitas e terrenos perigosos ou acidentados, etc), objetivando manter a sua
integridade física.

Assim, diante de uma situação em que exista o risco na entrega externa em determinada localidade, deve o carteiro comunicar ao seu superior hierárquico (supervisor, gerente, etc.)sobre o fato, para que seja adotado algum meio eficaz que se evite o dano a ele, como a adoção deescoltas armadas, entrega interna, dentre outros meios.

Registre-se que alguns meios utilizados pela ECT, como o Gerenciamento de Risco (GR1), se mostraram falhos, já que nesse sistema embora as portas dos veículos fossem travadasprotegendo os objetos postais, elas não protegiam os carteiros das agressões físicas e psicológicas dos bandidos, que em alguns casos os sequestraram, roubaram seus uniformes, dentre outros tipos de violência, que configuram acidente de trabalho.

Sendo assim, caso a empresa não tome nenhuma atitude eficaz que de fato proteja a integridade dos carteiros, simplesmente ordenando a execução dos serviços nas localidades perigosas, o trabalhador poderá exercer o seu direito de resistência, não devendo ser considerado uma desobediência:
Evidentemente, o dever de obediência diz respeito às ordens lícitas, emanadas de quem esteja legitimado a fazê-lo, não contrárias à saúde, à vida ou à dignidade do trabalhador, quando então a recusa ao seu cumprimento é legítima. Assim, está o empregado desobrigado de cumprir ordens capazes de gerar grave e iminente perigo à sua saúde ou as que o exponham a situações indignas e vexatórias.

Portanto, diante de tudo quanto foi exposto, deve o trabalhador utiliza-se do direito de resistência,este uma garantia fundamental das mais importantes. O direito de resistência tem como oposto a submissão, que é sinônima de dignidade perdida.

CONCLUSÃO


Este artigo procurou evidenciar que por diversas vezes o empregador submete o empregado a umperigo alheio às condições normais de trabalho, o chamado mal considerável, que foi exemplificado no caso dos carteiros dos Correios, que têm sido vitimados com a violência diária física e psicológica.

Tal fato lamentável pode ser evitado pela ECT, bastando fornecer número suficiente de escolta armada para as áreas de risco e/ou outro meio eficaz ou até mesmo extinguindo temporariamente a entrega externa nessas localidades e adotando forma alternativa de entrega ao cliente.

A incessante busca por parte do empregador pelo lucro empresarial, objetivando-se cada vez mais um aumento na lucratividade, acaba por vezes desrespeitando os limites ao exercício do seu poder diretivo, especificamente do jus variandi. Nesse sentido, o comportamento abusivo e ilegal da empresa deve ser repreendido.

Foi demonstrado aqui que limitar o jus variandi da empresa pelo direito de resistência do trabalhador não significa necessariamente cercear o poder diretivo patronal. Busca-se, com isso,garantir uma proteção mínima ao trabalhador, com vistas a conservar o ambiente de trabalho transformando num local harmônico, o que incentiva a produtividade, sendo bom para ambas as partes.

O trabalhador também tem interesse em contribuir para o sucesso da empresa. Há uma tendência em integrar o trabalhador na vida e no desenvolvimento empresarial, por meio da aproximação entre capital e trabalho. O carteiro que oportunamente se recusa a entregar objeto postal em área de risco, com histórico de diversos roubos, está na verdade defendendo o patrimônio da empresa, que é a efetiva entrega dos objetos postais ao cliente.

Por fim, como proposta, deve o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios negociar com a ECT, estabelecendo termos com condições mais favoráveis a estes trabalhadores que laboram naslocalidades mais perigosas.

Deve orientar os carteiros sobre seus direitos, seja para mudança da entrega externa para a interna, seja para, se for o caso, exercer o seu legítimo direto de resistência.

Fim da Parte 3

Leia a Parte 1 

Leia a Parte 2

Fabrício Máximo Ramalho
Dirigente Sindical
Advogado
Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 7ª ed. revista e atualizada. São Paulo: LTr, 2011.
CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 34ª ed. atualizada. São Paulo: Saraiva, 2009.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2012.
MARANHÃO, Délio. Instituições de Direito do Trabalho. 11ª edição, vol. I. São Paulo: LTr, 1993.
MOURA NETO, Francisco Drumond Marcondes de. Saúde e trabalho nos correios. 1ª ed. São Paulo: Red Editorial, 2014.
ROMITA, Arion Sayão. Alteração Contratual. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1978.
SAAD, Eduardo Gabriel Saad. CLT Comentada. 37ª Ed. São Paulo: LTr, 2004.
VIANA, Marcio Tulio. Direito de Resistência: possibilidades de autodefesa do empregado. Sao Paulo: LTr, 1996.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

MRL-CONREP,ORGANIZAÇÃO,UNIÃO E LUTA !

CONREP discutirá Campanha Salarial e PLR: Sindicatos preparam ofensiva para garantir direitos



Na próxima quarta-feira, dia 16 de julho, os representantes eleitos das chapas eleitas da base do Sintect-VP, estarão no CONREP para debater e garantir nossas reivindicações para a Campanha Salarial deste ano. O evento acontecerá em Brasília e irá até o dia 19 de julho, sábado.

Publicaremos em nossos materiais e redes sociais, todas as informações direto do CONREP para manter a categoria informada sobre os debates, discussões e polêmicas que pautarão nossas lutas no próximo período.

PLR:
Enquanto não houver acordo e a nossa PLR não for paga, o Sintect-VP continuará cobrando a Empresa e denunciando a Mesa Nacional de Negociação Permanente.
Estamos fartos desta enrolação por parte da direção petista dos Correios e exigimos resposta imediata!
O melhor a fazer agora é unificar esta luta à nossa Campanha Salarial, desta maneira ganharemos mais força, ainda mais por se tratar de um ano eleitoral, cujo os petistas que comandam a ECT estarão preocupadíssimos em segurar a categoria para que nossas lutas não atrapalhem a campanha eleitoral deste partido.

A ECT mais uma vez pretende recorrer ao TST, órgão do governo que tem colaborado com as manobras da Empresa contra os trabalhadores.
Oferecer 300 reais aos trabalhadores ecetistas é um desrespeito intolerável, não aceitaremos esmolas! Queremos nossa participação real nos lucros obtidos pelos Correios em cima do nosso trabalho!

Convocamos todos os guerreiros de luta para prepararmos uma Campanha Salarial forte, ideias e opiniões de todos os trabalhadores são sempre bem vindas, assim como polêmicas e discordâncias, o que queremos é debater de forma limpa, sem fofocas nos corredores, o que enfraquece e divide nossa categoria.
Devemos nos unir para conseguir o melhor para nós e nossos colegas, que diariamente trabalham ombro a ombro passando pelos mesmos problemas que esta Empresa nos impõe, e que portanto, temos o dever de fortalecer esta e outras lutas que virão. Infelizmente esta "novela" da PLR ainda não acabou, vamos aguardar os próximos capítulos e juntos lutar pelo que é nosso de direito! 

quinta-feira, 10 de julho de 2014

MRL-NOTÍCIAS

Notícias da Categoria

09/07/2014

Correios aprova criação de empresa que privatiza serviços da ECT

Os Correios aprovaram na última segunda-feira (07) a criação do Correiospar, uma empresa 100% privada que será gerenciada pela ECT. Esta nova empresa, que só depende de um estatuto e da composição dos órgãos de administração e conselhos para existir, irá gerir várias subsidiárias em diversos ramos.
A criação dessa empresa só foi possível pelo novo estatuto dos Correios aprovado em maio de 2013, que permite a ECT ter subsidiárias e da Lei nº 12.490/11. Esta lei, que veio da MP 532/11, permite a privatização dos seguintes serviços postais dos Correios: logística integrada, financeiros e eletrônicos. O único serviço que é proibido outras empresas ou subsidiárias da ECT de atuar é na entrega de cartas. Além disso, a lei só garante o emprego dos trabalhadores das funções gerenciais e técnicas, não legislando sobre as outras funções.
As empresas que já estão sendo criadas e serão gerenciadas pela Correiospar são: uma de transporte aéreo de carga em parceria com a Rio Linhas Aéreas; de uma instituição que oferecerá soluções em comunicação digital em parceria com a Valid; de uma empresa para oferta de serviços de telefonia virtual móvel (MVNO) em parceria com a italiana Poste Mobile e de uma instituição financeira em parceria com o Banco do Brasil.
Assim como em 2011, tivemos movimentos de luta contrários a MP 532/11, que privatizava os Correios, demitia 110 mil trabalhadores e flexibilizava os nossos direitos, já nos colocamos contrários a Correiospar que vem com o mesmo objetivo, além de priorizar o lucro das empresas acima dos direitos dos trabalhadores e da qualidade dos serviços postais.


Por:SintcomPR

sexta-feira, 4 de julho de 2014

PLR-um drama sem fim

A novela da PLR
Direção dos Correios e tribunal novamente contra os trabalhadores
Empresa solicita ?mediação? do TST para as negociações da PLR, um golpe contra a categoria para impor os interesses dos Correios
Há muitos anos não há uma verdadeira negociação entre os trabalhadores e a direção dos Correios sobre o pagamento da PLR, se é que já houve em algum momento. A empresa impõe suas condições absurdas, a categoria não aceita e depois de algum tempo é feito o depósito na conta dos trabalhadores do jeito que a empresa quiser.
Dessa vez, está acontecendo a mesma coisa, só que um pouco pior. Houve algumas reuniões. Primeiro com a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios). A empresa impôs seus absurdos e não se chegou a um acordo. Como sabia que a direção da federação não iria se curvar aos abusos, a empresa tentou novo golpe. Criou a MNNP (Mesa Nacional de Negociação Permanente) só com os sindicalistas pelegos e tentou passar a PLR. Alguns pelegos passaram por cima da vontade da categoria e aprovaram as propostas da empresa, no entanto, a pressão da categoria impediu que os demais sindicatos aprovassem a proposta da empresa.
Só para constar, a proposta da empresa passa dos limites do ridículo. Quanto ao valor, a maioria esmagadora dos trabalhadores vão receber menos de 270 reais. Quanto aos critérios, continuam as chantagens da empresa, condicionando o pagamento da PLR a faltas, metas, afastamentos etc. Pior ainda, a empresa quer aprovar também a PLR de 2014 e que os critérios sejam válidos pelos próximos cinco anos.
A direção da empresa sabe que os trabalhadores nunca aceitarão esse absurdo, por isso, lançou mão de seu fiel aliado, o TST (Tribunal Superior do Trabalho), para mediar as negociações. A “mediação” do TST é um golpe para forçar os trabalhadores a aceitarem as imposições da empresa. Todo mundo já conhece como funciona o tribunal: o que vale é a vontade dos patrões.
A novela em torno da PLR não se explica apenas pelo fato de que a empresa não quer pagar os trabalhadores, o que é verdade. A principal explicação é mais simples: a PLR é uma espécie de abono que a empresa paga para a categoria, mas como é obrigada por lei a pagar, ela aproveita para chantagear os trabalhadores e desviar a atenção da categoria para o que realmente importa que é o aumento salarial. Como qualquer abono, a PLR não acrescenta em nada nos ganhos reais do trabalhador. Por isso, denunciar a chantagem da empresa contra a categoria e exigir o pagamento imediato da PLR, linear e sem critérios.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

MRL-PLR uma novela sem fim

 PLR vai para o TST

Nessa quarta-feira (24/06), a ECT teve um encontro com o vice-presidente doTribunal Superior do Trabalho (TST) e definiu que a negociação entre aempresa e os representantes dos trabalhadores será realizada commediação do TST. As reuniões devem começar já na próxima semana. No seublog, a empresa diz que segundo a lei da PLR, o pagamento só é feito apósnegociação com os trabalhadores. Na quinta-feira, a ECT soltou um primeira hora extra, com as mesma informações.


A empresa sempre se fazendo de boazinha, diz que fez 7 reuniões com a findect e 8 com a Fentect, usando até mesmo a mediação doMinistério Público do Trabalho, onde ocorreram mais 3 reuniõessem chegar ao acordo. Mas só lembrando que quem pediu a mediação do MPT foi os representantes dos trabalhadores e que aempresa foi de contra as sugestões do representante do MPT.

Ocorreu na Mesa Nacional de Negociação Permanente com mais 4 reuniões, e de acordo com a empresa, foi excluído a parcela estratégica (aquela dos 10% dos chefes) e a utilização do GCR.Segundo a empresa, de 20 sindicatos, 14 aprovaram, 3 reprovaram e 3 sindicatos não fizeram assembleia. A Fentect infelizmente não divulgou nada a respeito, o que sabemos é que os sindicatos filiados da Findect deram as seguintes respostas:


  • São Paulo - Votou pela rejeição da proposta apresentada pela ECT “Critérios e Valores” e pela continuação das negociações da PLR 2013 e 2014.
  • Rio Grande do Norte - Aprovou a proposta dos critérios, pela rejeição dos valores e pela continuidade das negociações da PLR 2013 e 2014.
  • Tocantins - Aprovou a PLR com ressalva na de 2014. Que a ECT divulgue mensalmente e coloque nos murais de todos os setores de trabalho o resultado de todas as metas, para acompanhamento dos trabalhadores e pela continuidade das negociações da PLR 2013 e 2014.
  • Rondônia - Deliberou a rejeição dos valores a serem pagos da PLR 2013 e foram aprovados os critérios das PLR 2013 e 2014 com a ressalva de se cumprir o indicativo de Unidade Organizacional principalmente na questão de condições de trabalho adequados para cumprimento das metas e pela continuidade das negociações da PLR 2013 e 2014.
  • Rio de Janeiro - Rejeição dos itens 1-objetivo, 2-reserva técnica e 3-forma de distribuição e dos valores; - Auditoria nas contas; plano de lutas; - Aprovou a proposta do item 4 em diante; - Pela continuidade das negociações da PLR 2013 e 2014.
  • Bauru - Aprovou a proposta dos critérios das PLR’s 2013 e 2014, com ressalvas do item da avaliação indicadores das Unidades, sugerindo que seja criado um fator de correção para as unidades que não atingirem as metas por falta de condições de trabalho e pela continuidade das negociações da PLR 2013 e 2014.

Após a recusa dos maiores sindicatos do Brasil, a empresa fez mais uma proposta, desta vez, com distribuição linear, todavia, condicionando, também, a assinatura do Programa de PLR 2014, valendo estes critérios por mais cinco anos, podendo ser alterados os indicadores em comum acordo entre as partes. Esperta a empresa hein ?


O pior de tudo isso, é que a empresa não passou os valores para trabalhadores, nem pelo primeira hora, ou por qualquer outro tipo de instrumento de comunicação da empresa com os trabalhadores, somente passou os valores para os representantes sindicais.

Trabalhadores, fiquem sempre informados das noticias sindicais que ocorrem, e não sejam manipulados,nem pela empresa e nem por sindicatos que querem somente ver o lado do partido deles. Infelizmente só temos duas pessoas administrando o blog Mundo Sindical Correios e a pagina no Facebook. Então participem, quem quiser nos ajudar, entrem em contato conosco.


Apesar de toda as dificuldades, estamos chegando a 1000 curtidas na pagina, mesmo a pagina não sendo de entretenimento e sim de politica sindical. 

Primeira Hora 25/06/14



Primeira Hora 25/06/14

Primeira Hora 25/06/14